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Divisão de Lucros, Pró-Labore e fiscalização, Lucro Presumido

Daniel dos Santos

Daniel dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Software
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 09:22

Boa tarde amigos,
acredito que o tópico ja tenha sido debatido vária vezes mas não encontrei nada específico e/ou atual no fórum.

Gostaria de saber se uma empresa EIRELI por exemplo, que tem apenas o sócio-administrador como funcionário, poderia ter um pró-labore equivalente ao salário mínimo (ou o teto do INSS) e o restante todo ser retirado como divisão de lucros sem ter problemas de fiscalização.
Li em alguns lugares que isso poderia ser configurado como remuneração/pré-labore e que INSS e IR incidiriam sobre esses valores retirados como divisão de lucros, a menos que a contabilidade esteja 100% em dia em seja tudo provado via contabilidade.

Esse sócio-administrador estará prestando serviços para outras empresas e teria um faturamento de cerca de R$30.000,00 mensal. A EIRELI seria pra prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento de software.

Encontrei um artigo antigo que trata desse assunto Link onde existia uma situação similar e a empresa sofreu fiscalização mas conseguiu provar que tudo estava correto.



Seria isso um problema? Se sim, quais problemas.

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 13:14

Ao meu ver não vejo problema em tirar pro-labore correspondente ao salário minimo.

E em questão da distribuição de lucros no escritório a gente se ampara no seguinte artigo 10º da Lei nº 9.249/95 e regulamentada pela instrução Normativa nº 11,artigo 51 da Secretaria da Receita Federal em 21/02/96.

Nossos clientes nunca foram notificados pela receita por divergência de valor ou algo do tipo.

Boa sorte e sucesso.

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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]

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