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Ganho de Capital Venda cotas PF

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 11:31

Bom dia caro colegas de profissão, preciso sanar algumas dúvidas pois em meu entendimento estou calculando ganho de capital de maneira correta mas alguns outros escritórios estão fazendo de outra maneiro que nunca vi segue abaixo exemplos para discussão e embasamento legal :

Houve uma aquisição de empresa X pela empresa Y.

Três sócios que venderam suas quotas pediram para realizar o ganho de capital e fiz pelo seguinte :

Valor da alienação RS 1.000.000,00 - Corretagem de alienação R$ 150.000 - Custo de Costa Sócio A R$ 30.000 = Ganho de Capital R$ 820.000,00.
Ganho de Capital R$ 820.000 x 15% = R$ 123.000,00 .

Assim dessa forma passei o cálculo.

Agora alguns escritórios estão solicitando BP até data da alienação que conseguem reduzir o imposto pelos valores do PL?

Isso tem algum fundamento?

Tem alguma norma que pode utilizar valores do PL da empresa para reduzir esse ganho de capital, pois devido a muitas pesquisas aqui no fórum o meu entendimento está correto.
Era mais um dúvida

Att.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 28 julho 2018 | 10:14

Sim, pois o PL e que determina o valor de cada cota, mas para isso teria que haver um laudo de avaliação de um contador habilitado a emitir laudo de avaliação do PL, com base nesse laudo de avaliação e que você terá o valor do ganho liquido. Exemplificando, os sócios resolveram que venderiam suas cotas por x, mas no PL normal esta muito abaixo, com isso você terá um ganho de capital maior, e consequentemente um imposto maior. Com o laudo de um perito, ele vai ajustar o valor real a do PL, e com Base nisso o valor das cotas, que poderá ser maior ou ate menor dependendo da apuração pelo perito e a valorização da empresa. Ou seja o perito vai avaliar conforme o caso, a idade da empresa, maquinas equipamentos etc., inclusive as avaliações vai a pormenores como dos bens tangíveis e não tangíveis, por exemplo a Marca e /ou os produtos produzidos, o mercado, a faturamento médio, os cenários futuros da atividade, enfim são "N", aspectos a serem considerados, que somente um bom perito/Contador, poderá avaliar com base em determinadas situações, a serem consideradas, como porte da empresa, natureza jurídica etc. Para ter validade esse procedimento que como falei anteriormente, o perito terá que levantar um BP, com essa finalidade, chegando a uma conclusão emitira um relatório com substancia do que foi feito, em todas as contas envolvidas e outros temas que foram abordados. Então ele emitira o Laudo de Avaliação das Cotas. Ai sim você terá seus números a serem usados, alem de um documento base. Esse seria o procedimento legal, mas como gasta com o perito, muitos preferem no chutômetro, pode dar certo e pode dar errado, expliquei o correto. Porem se for uma casa comercial, em geral os corretores comerciais, fazem a avaliação de outra forma, que não a indicada, mas empresas de um certo porte, como aparentemente esta seja, o indicado e o que foi exposto.
Conte sempre conosco, se persistir mais alguma duvida, pode nos retornar, pois sera um prazer tirar as mesmas que estiver ao nosso alcance, e uma grande alegria poder ajudar a um colega e ao próximo sempre que possível. Um pequeno lembrete, Laudo so pode ser feito por Bacharel em Ciências Contábeis, e vedado ao técnico emitir laudos. Boa sorte e saúde e bons clientes, adimplentes.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 09:55

Manoel Luiz Ribeiro Silva muito obrigado pelos esclarecimentos .

Vou informar aos sócios que deixaram comigo o ganho de capital , caso eles quiserem procurar algum perito para fazer avaliação e recolher um imposto a menor , do que eu calculei pelos valores das cotas que estão registradas nas Declarações de IR de PF deles .
E boa semana.


Att

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 12:03

Por nada colega, vi que voce entendeu perfeitamente o raciocínio, pois assim e que deve ser feito, seguindo esse ritual, agora se for negocio diminuto, que nao comporta esses custos, tudo bem, mas aparentemente nao o e, voce tomou a atitude correta de um profissional. Parabéns, pela sua atitude de procurar auxilio em uma situação da qual nao tenha experiência demonstra suas qualidades profissionais. Responsabilidade e carácter. Boa sorte e continue assim. Nao e vergonha procurar o conhecimento,, vergonha e nao procurar e fazer errado prejudicando aos clientes e a seu nome como profissional. Grande abraço e aceite minhas palavras como incentivo a sua atitude digna de um Contador, e de um Homem.
Sds. Ribeiro

Um homem nao se mede por sua altura , peso ou cor, mas por suas atitudes.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MAIARA

Maiara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 18:18

Olá, boa noite!
Caros colegas poderiam me ajudar, por favor?
Estou fazendo o calculo de ganho de capital da venda de cotas de uma sociedade.
A sócia vendeu suas cotas no valor de R$ 4.000.000,00 por aproximadamente R$ 90.000.000,00 e esta querendo apurar o ganho de capital da operação. Na dedução como Corretagem posso deduzir uma nota fiscal emitida com o CNAE de intermediação de negócios e outra com o CNAE de Atividades De Consultoria em gestação empresarial no campo de corretagem?

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