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TRIBUTOS FEDERAIS

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ECF 2018 - Controle de Prejuízo de Empresa tributada com base no Lucro Real ano 2017 vs Simples Naci

Gustavo Barbosa

Gustavo Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 20:53

Caros colegas,

Em 2016 determinada empresa fazia parte do Simples Nacional e apresentou em seu balanço prejuízos acumulados de R$500.000,00.

Em 2017 essa empresa passou a ser tributada com base no lucro real e fechou o referido ano com prejuízo fiscal de R$50.000,00.

Considerando que é a primeira vez que essa empresa envia a ECF, devo informar o prejuízo de 2016 na parte B do Lalur como saldo inicial e, consequentemente, adicionar ao prejuízo fiscal decorrente do ano 2017?

Ou seja, no controle de saldos na parte B do lalur, referente a prejuízos fiscais acumulados, terei um saldo final em 2017 de R$550.000,00?

Caso alguém tenha a mesma dúvida, peço que se manifestem.

Att.,

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