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Diferencial de Alíquotas - Construção Civil

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 09:08

Bom dia!

Observei que existem outros tópicos sobre esse assunto, mas não cheguei a nenhuma conclusão.

Uma empresa de Construção Civil, contribuinte do ICMS, pois além da Prestação de Serviços no canteiro de obras, realiza a comercialização das peças que são fabricadas em sua fabrica.

Quando adquiro as mercadorias de fora do estado, para utilização da Prestação dos Serviços (CFOP de entrada 2.128), devo recolher o Diferencial de Alíquotas?

Minha dúvida surge, pois alguns fornecedores já me enviam o documento fiscal, com o DIFAL recolhido, e outros não.

Sei que não é mencionado o CFOP, somente se a mercadoria adquirida é "uso consumo ou ativo imobilizado". Nessa operação é devido o Diferencial ?



Daniela Maria de Souza
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 23:05

Daniela,

Aqui no Estado da Bahia, as compras destinadas à prestação de serviço na construção civil não estão na hipótese de incidência do diferencial de alíquotas.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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