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Doação de Pessoa Física para empresa do Simples Nacional

LIDIO RODRIGUES BARBOSA

Lidio Rodrigues Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 10:58

Prezados,

Uma produtora cultural recebeu doação de pessoa física para um projeto da Acine. Essa Pessoa Física declarou em seu imposto de renda esse valor no campo "Incentivo à Atividade Audiovisual" e surgiu um inconsistência informando que o valor não foi declarado pela entidade beneficente.

Alguém saberia me dizer por onde informo esse recebimento de doação, ou deveria ter sido informado pela própria Ancine?

Agradeço desde já.

cesar augusto

Cesar Augusto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 11:17

Lidio, bom dia!

As informações devem ser declaradas em ambas, na pessoa que está doando e na pessoa que está recebendo a doação.

Na ficha "Bens e Direitos", no campo "Discriminação", detalhe o tipo de doação recebida (carro, casa, dinheiro etc.).
Informe também o nome e CPF do doador.
No campo "Situação em 31/12/2014", informe o dinheiro recebido ou o valor do bem.
Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 10, informe novamente o valor recebido.

A doação é rendimento isento perante o Imposto de Renda, mas é um rendimento tributável na esfera estadual, pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Verifique se a doação recebida está sujeita à incidência do imposto no seu estado.

LIDIO RODRIGUES BARBOSA

Lidio Rodrigues Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 12:21

Caro Cesar, como dito a produtora é uma microempresa enquadrada no Simples Nacional. Acredito que, pela sua resposta, tenha entendido que foi uma doação de pessoa física para pessoa física.

Melhor explicando: Foi uma doação de pessoa física para Pessoa Jurídica, esta enquadrada no Simples Nacional. A pessoa física doadora inseriu em seu IRPF a doação e caiu em malha fina, pois a empresa não declarou esse recebimento. A dúvida é onde a empresa, optante pelo simples nacional, poderia declarar esse recebimento.

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 17:12

Olá Lidio, boa tarde.

Você conseguiu resolver o seu caso? Estou com um caso semelhante aqui. Muito obrigado

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