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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 11:38

Bom dia!

Recebi uma nota fiscal que as mercadorias será destinada a uso e consumo da empresa, porém essa nota veio com duas alíquotas uma de 12% e outra de 4% como calculo o DIFAL?

Seria assim:

Valor total da nota: R$ 6.959,50
Produto A: R$ 4.212,00 com alíquota de 12%
Produto B: R$ 2.747,50 com alíquota de 4%

Crédito destacado na nota fiscal: R$ 615,35
Crédito com produto A: R$ 505,45
Crédito com produto B: R$ 109,90

Alíquota Interna: 18%

Forma de cálculo na Bahia:

Produto A: R$ 4.212,00 x 0,88 = R$ 3.706,56 / 0,82 = R$ 4.520,19 x 18% = R$ 813,64 - R$ 505,45 = R$ 308,19
Produto B: R$ 2.747,50 x 0,96 = R$ 2.637,60 / 0,82 = R$ 3.216,58 x 18% = R$ 578,99 - R$ 109,90 = R$ 469,09

Imposto a ser pago com DIFAL: R$ 308,19 + R$ 469,09 = R$ 777,28




Para quem não entendeu o cálculo acima, segue abaixo como a SEFAZ daqui do Estado faz o cálculo:

"12. Exemplifique o método de cálculo que deverá ser aplicado para apuração do
ICMS do Diferencial de Alíquotas – DIFAL, sobre o material de uso ou consumo
adquirido pelo contribuinte optante ou não do Simples Nacional?
Base de Cálculo X (1 – Alíquota Interestadual / 100%) = Valor expurgado o imposto
(valor sem ICMS) ;
Valor expurgado o imposto / (1 – Alíquota interna / 100%) = Nova Base de Cálculo;
Nova Base de Cálculo X Alíquota Interna – Valor do Imposto Destacado = Imposto a
Recolher, ou seja, o DIFAL.
Nota explicativa: o valor da base de cálculo do DIFAL corresponderá ao valor da
mercadoria destinado ao uso ou consumo, onde deverá ser expurgado o imposto da
alíquota interestadual (7%); em seguida, deverá ser acrescido o imposto da operação
interna da Bahia (18%), obtendo-se uma nova base de cálculo; e por fim, multiplica-se
sobre a nova base de cálculo a alíquota interna e subtrai desse resultado o valor do
imposto destacado na nota fiscal, de acordo com a alíquota interestadual de origem.
Exemplo 1: Considere uma aquisição interestadual, efetuado pelo Contribuinte do regime
conta corrente fiscal ou optante do Simples Nacional, de material de uso ou consumo,
junto a fornecedor do regime conta corrente fiscal localizado no Estado do Paraná, cujo
valor total do documento fiscal é de R$ 100,00, e tributação pela alíquota interestadual
de 7%; para fins de cálculo do DIFAL:
(A) Valor total do documento fiscal: R$100,00 (incluso o ICMS de origem)
(B) Alíquota do Estado de origem: 7%
(C) Extração do ICMS Interestadual: R$ 100,00 x 0,93 = R$ 93,00
(D) Nova Base de Cálculo para o DIFAL: R$ 93,00 / 0,82 = R$ 113,41
(E) DIFAL: (R$ 113,41 X 18%) - R$ 7,00 (ICMS interestadual) = R$ 13,41"

É dessa forma que tenho que fazer?

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