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Contabilização de Importação

Sonia Camilo

Sonia Camilo

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 15:46

Boa Tarde,

Estou com dúvidas em como contabilizar um produto importado.

Este produto foi importado por uma empresa optante de Simples Nacional, e no corpo do comprovante de entrega/declaração da empresa transportadora constam o valor do bem em dolar, em real, as guias de importação - código 1587 e ICMS s/importação - código 10005-6, despesas administrativas e reembolso ABV.

Contabilizo todos os valores somados (encargos + despesas) ao valor do produto convertido em real, ou como despesa?

Obrigada.

Sônia

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 08:13

Sônia,

Pelo que entendi, você quer saber se contabiliza como despesa ou estoque, os tributos e demais despesas da importação.

Vejamos o conceito de custo de aquisição de estoques:

NBC TG 16 (R2) – ESTOQUES

Custos do estoque
O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.273/10)

Perceba que, com exceção dos tributos recuperáveis, o restante é custo de aquisição do estoque. Como no Simples não há recuperação de tributos, logo, tudo faz parte do custo de aquisição do estoque.

Sonia Camilo

Sonia Camilo

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 13:40

Boa Tarde,

Obrigada José Carlos por elucidar minha dúvida.

Ocorre outra dúvida quanto ao valor mínimo que se deve imobilizar, pois li em outras consultas que fiz tanto aqui no Portal
quanto em outros sites, que o valor mínimo a ser imobilizado é de R$ 1.200,00, procede esta informação, ou fica a cargo da
empresa estipular o valor que quer imobilizar?


Obrigada.

Sônia Camilo

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 14:10

A informação procede de acordo com a lei 12.973/14. No entanto existe a questão dos grupos de bens que individualmente não alcançam este valor, mas no conjunto sai relevantes no patrimônio. Um exemplo são os móveis e utensílios. Temos a situação contrária também, pois o bem pode ser maior que este valor e não acrescer vida útil superior a um ano, nesse caso, não seria imobilizado. Sugiro ver alguns conceitos na NBC TG 27....

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