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TRIBUTOS FEDERAIS

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Elisangela

Elisangela

Bronze DIVISÃO 3, Secretária
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:42

Caros, trabalho numa empresa de engenharia e ainda tenho algumas dúvidas sobre o reidi quando vou emitir notas. Tem algum material na internet em que explica o reidi com mais profundidade? Por exemplo, a pessoa que trabalhava antes de mim considerava como base de cálculo para o recolhimento do irrf e csll o valor depois do abatimento do reidi. Logo o valor para pagamento seria essa base de cálculo menos a porcentagem do irrf, menos a porcentagem do csll. Eu também gostaria de saber quando devo considerar o reidi na nota fiscal, pois parece que depende do serviço e se a minha empresa é ou não optante pelo simples nacional, no caso não é.

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 12 agosto 2018 | 10:57

Bom dia!!
Empresa optante do Simples não pode aderir ao REIDI. Para ter o benefício deve ser co-habilitada.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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