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E-social na Administração Pública

JULIANO MACHADO LINO

Juliano Machado Lino

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:58

Bom dia!

No caso de demissão de servidores dos órgãos públicos a inserção das informações no e-social deverão ocorrer no momento em que o RH elabora a GFIP ou no momento em que a contabilidade liquida o pagamento das verbas rescisórias.


Sds.


Juliano

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 13:25

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 3 de agosto de 2018 às 11:58:33, com o assunto: E-social na Administração Pública já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=E+social+na+Administração+Pública" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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