Márlus, boa noite e obrigado pelo retorno.
uma empresa(l.real) quando ela apura prejuízo (lalur/lacs) ela pode contabilizar em sua contabilidade o valor correspondente ao ir e cs sobre este resultado negativo apurado e contabilizado como imposto diferido, Deve-se reconhecer o ativo fiscal diferido com relação a prejuízos fiscais à medida que for provável que no futuro haverá lucro tributável suficiente para compensar esses prejuízos.
segue abaixo parte do pronunciamento do IBRACON:
IBRACON NPC nº 25 - CONTABILIZAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
O ativo fiscal diferido decorrente de prejuízos fiscais de imposto de renda e bases negativas de contribuição social deve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que a entidade tenha histórico de rentabilidade, acompanhado da expectativa fundamentada dessa rentabilidade por prazo que considere o limite máximo de compensação permitido pela legislação.
A contabilização de efeitos fiscais correntes e diferidos de uma transação ou outro evento deve ser condizente e acompanhar a contabilização da própria transação ou evento, como detalhado a seguir.
Demonstração do Resultado
O montante dos impostos corrente e diferido, apurado na forma deste pronunciamento, deve ser reconhecido integralmente como despesa ou receita no resultado do período
aguardo seu parecer.
abs
edson