x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 9.555

IRPJ E CSLL negativo

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 14:06

boa tarde,
a empresa apurou prejuizo fiscal e base negativa da cssl, e empresa que registrar oos valores do IR e da CS na contabilidade, e nocaso seria uma receita.
é uma provisao de valores/impostos que serão compensados em exercicio futuros.

segue lançamentos:
debito ativo diferido (ir e cs)
credito rsultado(IR e CS)

como os valores no resultados serão contabilizados como uma receita, na ECf registro M300 estes valores terão que serem excludios, assim na linha 9 não aceita valores negativos, qual seria a linha mais indicada para informar estes valores ,a ECF M300 (LALUR E LACS) ?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 17:57

Edson, esse valores são de prejuízo contábil ou prejuízo após o LALUR

de for após o LALUR, . é apenas ir compensando a base negativa com os impostos futuros

--> se for de base negativa em virtude de IR LUCRL REAL ANUAL

os valores pagos a maior que originam a base negativa devem ser transferidos para IMPOSTOS a compensar ou recuperar

e no SPED ECF constar como NEGATIVO no saldo final do ano


QUE EU SAIBA, NUNCA ENVOLVEU CONTA DE RECEITA

Márlus



Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 19:57

Márlus, boa noite e obrigado pelo retorno.

uma empresa(l.real) quando ela apura prejuízo (lalur/lacs) ela pode contabilizar em sua contabilidade o valor correspondente ao ir e cs sobre este resultado negativo apurado e contabilizado como imposto diferido, Deve-se reconhecer o ativo fiscal diferido com relação a prejuízos fiscais à medida que for provável que no futuro haverá lucro tributável suficiente para compensar esses prejuízos.
segue abaixo parte do pronunciamento do IBRACON:
IBRACON NPC nº 25 - CONTABILIZAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

O ativo fiscal diferido decorrente de prejuízos fiscais de imposto de renda e bases negativas de contribuição social deve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que a entidade tenha histórico de rentabilidade, acompanhado da expectativa fundamentada dessa rentabilidade por prazo que considere o limite máximo de compensação permitido pela legislação.
A contabilização de efeitos fiscais correntes e diferidos de uma transação ou outro evento deve ser condizente e acompanhar a contabilização da própria transação ou evento, como detalhado a seguir.
Demonstração do Resultado
O montante dos impostos corrente e diferido, apurado na forma deste pronunciamento, deve ser reconhecido integralmente como despesa ou receita no resultado do período

aguardo seu parecer.

abs

edson

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.