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Não gerou multa na entrega da DIPJ

claudia

Claudia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 14:51

Boa tarde, preciso de orientação !

Uma empresa apresentava como pendência a DIPJ exercício 2013 na RF, porém nunca foi notificada. Entreguei, sem movimento, e não saiu a multa.
Fiz ontem e venho consultando no e-cac e não aparece.
Minhas dúvidas são:

- Se fosse ter multa já teria saído na hora em que imprimi o recibo e a declaração, como ocorre na DCTF?
- Ou eu quem tenho que calcular e gerar no sicalc ? Se sim utilizo o código 5338 ?
- Ou ainda a Receita demora para gerar a multa, quanto tempo ?
- Pode significar que não gerou pois prescreveu ? Os cinco anos para prescrever conto do ano calendário ou exercício ?
- É um caso de possível fiscalização?

Li os tópicos, porém não encontrei respostas.
Obrigada

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 15:20

Claudia, boa tarde.

Estranho estar aparecendo essa pendência na situação fiscal da empresa, uma vez que a obrigação de entrega dessa declaração prescreveu em junho, considerando os 5 anos após seu prazo de transmissão.

- Se fosse ter multa já teria saído na hora em que imprimi o recibo e a declaração, como ocorre na DCTF?

Sim, o auto de infração é gerado no momento da transmissão.

- Ou eu quem tenho que calcular e gerar no sicalc ? Se sim utilizo o código 5338 ?

Com o auto de infração em mãos, ai você iria gerar a multa pelo Sicalc, utilizando sim o código 5338.

- Ou ainda a Receita demora para gerar a multa, quanto tempo ?

Como disse anteriormente, o auto de infração é gerado na hora. Pode ser que para aparecer na situação fiscal da empresa demore ai um ou dois dias, mas a infração você toma conhecimento no ato da transmissão.

- Pode significar que não gerou pois prescreveu ? Os cinco anos para prescrever conto do ano calendário ou exercício ?

Então, pode ser que sim. Seria interessante você confirmar isso numa agência da RFB. Porque no meu entendimento, não deveria nem estar aparecendo a pendência de entrega.

- É um caso de possível fiscalização?

Ah não colega, é só uma multa por atraso de entrega. Se for, no máximo uma notificação. Mas se você for atrás e já ver o que aconteceu, pode até pagar a multa com 50% de desconto e resolver isso logo. Ou talvez nem tenha a bendita da multa né.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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