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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI, CLT e escrituração contábil

halifax

Halifax

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 16:04

Prezados amigos deste excelente fórum,

Sou empregado CLT e logo mais com uma 2ª fonte de renda através de MEI (serviço).

Sou obrigado a declarar IRPF devido ao CLT e pretendo ter um escritório de contabilidade cuidando do MEI. Previsão de faturamento MEI: 40.000. INSS do CLT está longe de bater o teto do mesmo.

A fim de evitar dupla tributação ou pelo menos uma carga tributária muito elevada, neste caso:

1)Por ter empresa de contabilidade cuidando dos papéis, o lucro que o MEI gerar será totalmente isento?
Com isso podendo transferir os recursos da conta bancária PJ do MEI para PF, pelo fato de ter escrituração contábil, isento de tributação.


O Lucro Presumido (32%) a meu ver não parece interessante, já que o valor restante tributável iria se juntar aos ganhos da PF e subir muito a % alíquota de imposto a pagar, encarecendo o negócio.
Att,


Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 16:17

Halifax, boa tarde.

Sendo bem especifica e simples:
1º ponto: Contador não pode ser MEI, tem que se enquadrar no Simples Nacional ok.
2º O Lucro distribuído é isento no IR e tbm não sofre incidência de INSS, mas precisa manter a escrituração pra poder "Provar" que tem esse lucro pra ser distribuído, caso seja apenas por presunção é outro calculo.

Espero ter ajudado.

halifax

Halifax

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 16:30

Prezada Géssica,

Muito obrigado. Simples e direto é ótimo.

Não sou contador, terei uma empresa de contabilidade cuidando do MEI.
Ou seja, o escrítório contábil irá manter a escrituração contábil para provar os lucros auferidos.

Perfeito! Neste caso, o MEI estaria isento de IR, mantendo apenas o IR do meu CLT.
Isto é muito bom, pois caso contrário elevaria muito a (%) alíquota, algo perto de 22,5%, se juntasse o rendimento tributavel CLT e MEI.

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