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Reintegração de Funcionário

CARLOS AUGUSTO DA SILVA

Carlos Augusto da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 10:10

Tenho uma funcionária, demitida em 30/06/2009, que após a demissão entrou com processo trabalhista alegando estar grávida.

Saliento que, quando a empresa soube da gravidez, após a rescisão e homologação no sindicato, tentou comunicação com a ex-funcionária para reintegração e procedeu da seguinte forma:

envio de telegramas - 2
carta registrada - 1
comunicação extra-juducial - 1

sem o devido recebimento pela ex-funcionária.

no dia 27/10/2009 a justiça determinou a reintegração dela, com data de 28/10/2009 JÁ recebendo o benefício do auxilio maternidade.

Como devo proceder, efetuo novo registro do funcionário?, visto que no sistema consta termo de rescisão e data da saída do funcionário.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 10:53

Caro Carlos Augusto,

Com a reintegração o funcionário recupera seu antigo emprego. O contrato de trabalho volta a fluir como se a ruptura n tivesse ocorrido. Dessa forma, n é necessário firmar outro contrato de trabalho, prevalecendo as anotações já existente na ficha ou folha dolivro de registro e CTPS do empregado.
Deverá ser mantida a data de admissão original, devendo a empresa anotar na parte destinada à observações no livro de registro e anotações gerais na CTPS q a data da rescisão fica desconsiderada por motivo de reintegração do funcionário.

A GFIP/SEFIP informada na ocasião do desligamento deverá ser retificada. Deverá ser transmitida uma GFIP/SEFIP com código 650 característica 3 para cada competência entre o período de desligamento até a competência do retorno ao trabalho. Para mais informações, consulte o manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8, versão 8.4, capítulo 4, ítem 8, subitem 8.11.

Espero ter ajudado.

Abraços e boa semana...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
CARLOS AUGUSTO DA SILVA

Carlos Augusto da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 11:06

obrigado Isabela pela resposta, mas se eu fizer da forma acima, retirando do sistema a data da demissão o que acontece:

Perco o TRCT feito em 06/2009.

O TRT não determinou que fosse devolvido as verbas já pagas, isso tb prejudicaria as férias proporcionais que foram pagas etc...

Não foi determinado, também, o pagamento dos meses 07, 08 e 09/2009 isso poderia causar danos às folhas já processadas, em caso de processamento indevido.

O suporte do sistema de folha, orientou a duplicação do cadastro, com a data da admissão sendo a data da reintegração.

É valido isso?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 12:16

Pela Lei o mesmo cadastro tem q ser mantido, como se o funcionário n tivesse saído. Até onde sei é assim q funciona.

Creio q para n haver equivocos deve-se procurar orientação de um advogado trabalhista e verificar a sentença inteira...

abraços...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
CARLOS AUGUSTO DA SILVA

Carlos Augusto da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 15:37

desculpe a demora, na sentença, só trata da reintegração do funcionário, anotação, na CTPS, desconsiderando o descilgamento.

Não trata nada das verbas pagas e/ou da multa rescisória.

Está em aberto a negociação dos salários de julho a outubro/2008.

Não sei se é o correto, mas orientei a empresa a negociar o abatimento dos valores pagos a titulo de rescisão e multa do FGTS, que não serão devolvidos pelo funcionário, visto que o mesmo deve ter se utilizado de todas as verbas recebidas.

Devo retificar o CAGED também?

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 16:41

Carlos quanto ao período de férias pagas em rescisão voce resolve o problema assumindo a data da sentença solicitando a reintegração, como novo início para o período aquisitivo dela, Quanto ao Décimo prop. recebido, coloque como adiantamento de 13º.
Deve fazer o acerto do CAGED gerado por ocasião da saída dela.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Rafael de Jesus Freitas

Rafael de Jesus Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 15:23

Tenho um caso de reintegração em que o funcionário ficou por 5 anos fora e agora voltou. Existe alguma forma de fazer estas retificações de GFIP de uma maneira mais rápida e menos trabalhosa?

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 09:25

Olá, bom dia!

Fiz o procedimento conforme Isabela Gomes indicou, gerei a GRF do mês e até ai tudo certo.

A dúvida é quanto a Declara a Previdência que ficou zerada!

Como fica o recolhimento de INSS?

Att

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