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FGTS em atraso e rescisão

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 16:01

Olá.

Vou fazer uma rescisão, porém o funcionário é antigo e tem pendências dos anos anteriores de FGTS.
O que eu posso fazer?

Terminar a rescisão dele, gerar a GRRF e pedir para o empregador fazer o pagamento e após a compensação gerar a chave para ele fazer o saque das competências na conta.
Ou fazer o recolhimento dessas guias em atraso para assim gerar a GRRF e gerar a chave para saque?

Como gero as guias em atraso?
Somente pela sefip mesmo? Uma por uma?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 16:23

Valéria Onorato boa tarde!

Ao emitir o extrato para fins rescisório você identifica todas as competências em aberto, informa ao empregador e pergunta para que data ele deseja dentro do prado de 10 dias do fim do aviso. com isso você vai recalcular as gefips uma a uma.

Para gerar a grrf você vai pegar no extrato o valor base para fins rescisório, pegar os valores mês a mês dos meses que estão em aberto e aplicar a alíquota JAM conforme a quantidade de anos que o trabalhador tem na empresa, achado o valor, soma ao valor do extrato e esta é a base para fins rescisório.

Fredson Lopes

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Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 16:25

Valéria,

Boa tarde!

Deve-se pagar o FGTS atrasado e depois fazer a rescisão e emissão da GRRF. ..

Guias em atraso deverão ser recalculadas uma a uma:

Deverá ser informada na GFIP/Sefip a situação para o recolhimento do FGTS mediante a utilização do indicador nº 2 ("em atraso"), bem como a data do efetivo recolhimento do FGTS em atraso, no formato DD/MM/AAAA (o recolhimento em atraso deve ser efetuado, necessariamente, na data indicada nesse campo).

Deve ser feita previamente a carga da tabela do FGTS para recolhimento em atraso referente à data do efetivo pagamento. A referida tabela, que contém os índices para recolhimento em atraso, é disponibilizada mensalmente no "site" https://www.caixa.gov.br, pelo caminho "EMPRESAS - FGTS - Edital Eletrônico (na coluna 'Para o Empregador') - Funções de Download - Coeficientes SEFIP".

[code](Manual da GFIP/Sefip para Usuários do Sefip 8, Versão 8.4, Capítulo III, subitem 1.5, notas 1 e 4, aprovado pela Instrução Normativa SRP nº 11/2006 , com as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 ; Circular Caixa nº 395/2006 , Circular Caixa nº 451/2008 e Circular Caixa nº 462/2009 ; e Comunicado Caixa s/nº, publicado no DOU 3 de 17.10.2008)
[/code]

Atenciosamente,
Nathália
Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 16:35

Fredson Lopes

Para gerar a grrf você vai pegar no extrato o valor base para fins rescisório, pegar os valores mês a mês dos meses que estão em aberto e aplicar a alíquota JAM conforme a quantidade de anos que o trabalhador tem na empresa, achado o valor, soma ao valor do extrato e esta é a base para fins rescisório.

Não entendi muito bem.

Pego o salário dele ref. a essas competências e multiplico por 8% e vou somando com o saldo para fins rescisórios?

Nathália
Mas como o afastamento dele já está programado, não vai dar tempo de gerar as guias, o empregador pagar e compensar na conta para gerar a chave.

nesse caso, pode ser feito o que o nosso amigo Fredson disse acima e depois gerar uma nova chave, quando já tiver todos os valores em conta, correto?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 16:47

Valéria Onorato,

Você tem que montar a base para fins rescisório, vamos lá com um exemplo;

Digamos que eu identifique no extrato as seguentes competências em aberto, 06, 07, 08.

Vou até a folha deste mês e vejo a base do fgt, logo tenho o valor daquele mês então digamos que;

06 tenho base do fgts 1000,00 8% = 80,00 + 3% JAM 82,40

07 tenho base do fgts 1100,00 8% = 88,00 + 3% JAM 90,64

08 tenho base do fgts 1000,00 8% = 80,00 + 3% JAM 82,40

Total = 255,40
+
Extrato - Base para fins rescisório do extrato 1500,00

Total base = 1500,00 + 255,40 = 1755,44

Fredson Lopes

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Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 16:52

Fredson Lopes

Então cada atraso de FGTS mé multiplicado a base do FGTS na folha de competência por 3%?

Tem uma função na conectividade para fazer GRRF que é complemento de saldo, pode ser usado para calcular automaticamente na GRRF?

E esses valores serão somados para dar o valor da multa de 40%, também terei que gerar cada competência para que o empregador pague.

Dessa forma, posso gerar duas chaves para o empregado?

Uma com a multa dos 40%, quando a mesma for compensada e outra chave quando as competências atrasadas forem compensadas na conta?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 17:10

Valéria Onorato,

R 1 - O valor devido do fgts em cada competência é acrescido de mais 3% correspondente a atualização JAM da caixa.

R 2 - Eu sempre utilizo o programa GRRF para calculo da multa rescisória.

R 3 - esses valores são somado para formar a base da multa 40%.

R 4 - Isso até é possível caso o fgts não esteja todo em conta quando o trabalhador for sacar,ai posterior a empresa deve gerar nova chave.


A empresa tem um prazo de 10 dias após o fim do contrato para quitação de todo passivo de fgts e valores referente a rescisão do trabalhador assim como a mulata.

Fredson Lopes

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Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 17:20

A empresa tem um prazo de 10 dias após o fim do contrato para quitação de todo passivo de fgts e valores referente a rescisão do trabalhador assim como a mulata.

Isso quando o empregado não tem pendências de FGTS né?

Quando o mesmo tem, é gerado a primeira chave com o que o funcionário tem na conta + multa de 40% e depois da quitação das pendências, uma nova chave com o restante dos FGTS?

Isso que eu entendi.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 17:28

Valéria Onorato ,

o ideal é que não se tenha pendências.

Fredson Lopes

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Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 08:52

Fredson Lopes

Então o correto é:

- Ver se tem pendências de FGTS, se tiver, perguntar ao empregador a data que pode pagar essas pendências. Gera-las.
- Fazer a multa GRRF com o cálculo dos FGTS em atraso, já com a multa de 3%.
- Aguardar o empregador fazer o pagamento da multa e das pendências de FGTS.
- Após compensar todas essas guias na conta de FGTS do empregado, gerar chave para saque.

É isso?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 09:36

Valéria Onorato bom dia!

- Ver se tem pendências de FGTS, se tiver, perguntar ao empregador a data que pode pagar essas pendências. Gera-las. - SIM

- Fazer a multa GRRF com o cálculo dos FGTS em atraso, já com a multa de 3%. - OS 3% TRATA-SE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA SOBRE O FGTS - COM O VALOR BASE PARA FINS RESCISÓRIO VOCÊ PODE GERAR A MULTA 40%.

- Aguardar o empregador fazer o pagamento da multa e das pendências de FGTS. - ACONSELHO A FAZER SUA PARTE DENTRO DO PRAZO DE 10 DIAS DEIXANDO O EMPREGADOR CIENTE.

- Após compensar todas essas guias na conta de FGTS do empregado, gerar chave para saque. - ASSIM QUE VOCÊ GERAR A MULTA ACONSELHO A GERAR TAMBÉM A CHAVE.

Fredson Lopes

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Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 10:24

Fredson Lopes

- Aguardar o empregador fazer o pagamento da multa e das pendências de FGTS. - ACONSELHO A FAZER SUA PARTE DENTRO DO PRAZO DE 10 DIAS DEIXANDO O EMPREGADOR CIENTE.


Minha parte seria gerar a multa e gerar as pendências de FGTS, se houver, e passar para ele dentro do prazo para fazer o pagamento. Correto?

- Após compensar todas essas guias na conta de FGTS do empregado, gerar chave para saque. - ASSIM QUE VOCÊ GERAR A MULTA ACONSELHO A GERAR TAMBÉM A CHAVE.

Aqui nós geramos a chave assim que compensa a multa na conta. Não é o correto?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 10:28

Valéria Onorato ,

hoje o correto afim de evitar onerar a empresa, é observar a legislação, vejamos o que diz;


§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


Caso algum documento ou pagamento seja entregue ou efetuado fora deste prazo, a empresa ficará passiva das penalidades abaixo, vejamos.

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

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Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 10:47

Fredson Lopes

Em relação a chave do FGTS para ser sacado os valores do FGTS + multa, a mesma pode ser gerada antes da multa entrar na conta de FGTS?

Aparece a data que ficará disponível para sacar o FGTS e se fizer o saque antes da compensação da multa?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 10:54

Valéria Onorato,

Em relação a chave do FGTS para ser sacado os valores do FGTS + multa, a mesma pode ser gerada antes da multa entrar na conta de FGTS? -
R - após a geração da chave tem-se um prazo em média de 5 dias para os valores ficarem disponíveis para saque, sendo assim particular mente eu sempre gero a chave no momento em que gero a guia para quitação da multa, pois se você esperar entrar a multa para depois gerara a chave, o sistema acusará que a conta já foi movimentada e você não conseguirá gerar a chave, tendo que fazer RDT solicitando exclusão da movimentação.

Aparece a data que ficará disponível para sacar o FGTS e se fizer o saque antes da compensação da multa?
R - Caso o trabalhador efetue o saque antes mesmo de entrar a multa, a empresa poderá gerar nova cave e liberar os valores restantes.

Fredson Lopes

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Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 11:24

Fredson Lopes

Ao emitir o extrato para fins rescisório você identifica todas as competências em aberto, informa ao empregador e pergunta para que data ele deseja dentro do prado de 10 dias do fim do aviso. com isso você vai recalcular as gefips uma a uma.


As competências que estão com pendências e serão reenviadas para gerar nova guia, terá que ser enviada uma por uma para pagamento?
Quando são várias competências de pendência.

Como funciona isso?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 11:32

Valéria Onorato bom dia!

Terá que reenviar uma a uma, competência por competência contendo todos os participantes da movimentação.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 11:42

Valéria Onorato ,

O acréscimo do JAM% se dá por quantidade de anos na empresa veja;

Esclarecimentos sobre as taxas de juros das contas de FGTS:
3% ao ano Referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
4% ao ano Empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
5% ao ano Empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
6% ao ano Empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Fonte: Edital da Caixa Econômica Federal clique aqui

Fredson Lopes

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