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Multa Rescisória

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 12:52

Everton Marins de Oliveira boa tarde!

Quando o contrato de experiência é encerrado pelo empregador de forma antecipada e contendo cláusulas asseguratória, será devido a multa prevista no art. 479 da clt e a multa dos 40% sobre o fgts depositado ou devido.


Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Fredson Lopes

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Everton Marins de Oliveira

Everton Marins de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 13:36

Neste caso nenhuma das partes teria que pagar a multa de 50% dos dias restantes correto, ai me entra a seguinte duvida que me questionaram na rescisão que me mostraram esta informando que nao possuiu esta clausula mais em baixo tem a multa de 50% dos dias faltantes.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 13:56

Everton Marins de Oliveira,

precisa ter certeza se tem ou não a cláusula, pois o sistema vais fazer aquilo que esta configurado, e alguém configurou de tal forma.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 14:45

Everton Marins de Oliveira,
entendo que este contrato esta nos agitos 479 e 480 da clt.

Fredson Lopes

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