Renata
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoalrespostas 2
acessos 210
Renata
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalNathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Renata,
Boa tarde!
O arquivo NRA.SFP, referente ao recolhimento/declaração, deve ser transmitido pelo Conectividade Social até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição ou informação à Previdência Social.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Renata boa tarde!
Conforme a amiga Nathália esclareceu acima, o prazo é até o dia 7 do mês subsequente ao fato gerador ainda que sem movimento.
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