x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 6

acessos 382

Saída de Sócio sem extinção da empresa

MARLON SOUZA CARDOSO

Marlon Souza Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 13:26

Boa tarde a todos,

Mais uma vez conto com a ajuda de vocês no seguinte:

Minha cunhada foi dar entrada no Seguro Desemprego e descobriu que havia uma empresa em seu nome, após consulta verificamos que o meu sogro havia criado essa empresa a cerca de 9 anos porém a mesma nunca foi movimentada nem ele mais se lembrava da mesma.

Sei que se for dar baixa na empresa ela deverá desembolsar um dinheiro que agora não tem, agora se somente dessemos saída de sócio? Qual seria o procedimento?

Mais uma vez gostaria de agradecer ao site pela enorme contribuição que tem me dado em relação a matéria, e aos companheiros que sempre se colocam a disposição para esclarecimentos e dúvidas.

Forte abraço!

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 14:16

Marlon Souza Cardoso, boa tarde!

Para dar baixa ou fazer alteração ela vai precisa desembolsar dinheiro para ambos processos.

O que pode ser feito, é entregar as declarações sem movimento desta empresa e levar quando for dar entrada no seguro desemprego para comprovar que não houve movimento em todos estes anos, há caso que aceitam as declarações, em outras só dando baixa ou saindo o sócio.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 18:22

Marlon, como disse a Thaina, a declaração de inatividade pode resolver. Recentemente fiz para um cliente e segundo ele deu certo, no estado do Paraná.
Mas a saída da sociedade também é o caminho, e deverá custar bem mais barato. Mas demora um pouquinho mais para processar

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
MARLON SOUZA CARDOSO

Marlon Souza Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 13:58

Amigo Agnaldo do Espírito Santo tentamos a saída da sociedade porém o outro sócio se recusa a assinar, mesmo a empresa sem movimento e sem atividade, é só uma empresa de papel, mais o mesmo se recusa a assinar o distrato, tem outra opção sem ser por vias judiciais para proceder? Desde já obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.