Maria Veronica
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Prezados,
Efetuei uma demissão de um funcionário por termino de contrato, ou seja, não tem direito a multa dos 40%, apenas o fgts do mês de rescisão e liberação do FGTS depositado.
A minha duvida é a seguinte, liberei o saque através da chave da conectividade social porem o setor financeiro do meu trabalho não efetuou o pagamento da grrf, gerei outra grrf . Eu tenho que liberar novamente o recebimento através de outra chave?
Se SIM como devo proceder?