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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal Bahia Crédito

Rafael Ribeiro Coelho

Rafael Ribeiro Coelho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 14:05

Boa tarde!


Empresa normal daqui da Bahia compra de empresa Normal situada em outro estado, mais não há destaque de exatamente nada de ICMS na nota, que sera para uso ou consumo nesse caso eu calculo o ICMS por dentro e aplico apenas os 18% sem abater nada, ou mesmo não tendo nada destacado posso abater a alíquota interestadual (presumir)?

E no caso de empresa normal comprando do simples para uso ou consumo, mesmo que eles não tenham destacado o percentual de ICMS a que eles se encontram na faixa eu posso me creditar da alíquota interestadual?

Desculpe a pergunta cliche mais sempre me confundo na hora de usar o crédito ou não em se tratando de diferencial de alíquotas.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 22:37

Rafael,

Se a empresa remetente está inscrita no regime normal, deveria destacar o ICMS interestadual, salvo se possuir um benefício fiscal (Convênio ICMS), imunidade prevista no Texto Maior.

A compra de material de uso e consumo enseja o pagamento de diferencial de alíquotas, deduzindo-se o valor do ICMS destacado no documento fiscal. Solicitar que o fornecedor emita uma nota fiscal complementar.

Quanto ao crédito, está vedado conforme disposições do art. 33, I da LC 87/96.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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