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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 16:11

Olá Bianca,

Você não apura valor residual na venda.
Você determina o valor residual por ocasião da aquisição do bem e faz a o registro da depreciação com base no valor do custo (-) o valor residual.
Imagine o seguinte exemplo: vc adquire um bem por 100 e determina que o valor residual é 15: Neste caso, a depreciação será feita com base no 85. Imagine que você fez o registro de toda depreciação no período de uso; neste caso, o valor contábil será igual a 15 (que é o resultado do valor de custo menos a depreciação acumulada e que corresponde ao valor residual.

Se você não determinou o valor residual por ocasião da compra, o ganho ou perda de capital será apurado simplesmente da seguinte forma:
Valor de venda (-) valor contábil. Esse valor contábil pode ser igual a zero se você já fez a depreciação integral do bem.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 14:05

Olá Bianca,

Para estipular o valor residual você deve estimar um valor pelo qual você venderia o bem usado após o período que você espera usar. Esse cálculo você deve fazer com base na experiência da entidade ou contratar um perito. Esse cálculo é uma estimativa; se você não fizer esse cálculo, não haverá erro. Veja o que diz o CPC 27:

Valor residual de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.

Sobre o cálculo, olhe o que diz o item 53:

53. O valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual. Na prática, o valor residual de um ativo frequentemente não é significativo e por isso imaterial para o cálculo do valor depreciável.

A própria norma está dizendo que é imaterial, e, por isso, você não precisa - necessariamente - fazer esse cálculo. Em suma: você estima um número com base no seu julgamento profissional ou não calcula. Se não calcular não estará sendo cometido erro contábil algum.

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 14:25

Boa Tarde,

Faço contabilidade de uma industria tributada pelo lucro presumido e em 10/2015 foi comprado um saveiro no valor de R$ 50.964,61 + IPI 3.746,28 = Total do ativo 54.710,89, e agora 07/2018 foi vendido por 43.000,00 (no balanço não consta nenhuma depreciação, eu iria fazer desde 2015 fazendo ajustes de ex. anteriores)... a depreciação ficaria assim?

54.710,89/60 = 911,85

2015: 2.735,55
2016: 10.942,20
2017:10942,20
2018: Tem que fazer até o mês 06, ou até o mês 07 que foi a venda? considerando que foi até o mês 06: 5.471,10

Para calcular o ganho de capital ficaria assim?

54.710,89 - depreciação( 30.091,05)= 24.619,84 * 25 % (IR 15¨% + 10 % pq as vendas do trimestre passam de 60.000,00) = 6.154,96
24.619,84*9% = 2.215,78

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 17:24

Daniela ,

Entendo que deve ser depreciado até o mês 06. Se pensarmos que a depreciação é lançada na contabilidade ao final de cada mês (dia 30), o último registro feito foi o do mês junho, visto que em Julho o veículo já não faz mais parte do imobilizado da empresa, devendo ser baixado, em função da venda.

Em relação ao cálculo do ganho de capital e tributação, o raciocínio está correto!

Att,

Jonathan

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