Juliana Silva dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde amigos,
Tenho uma clinica de fisioterapia como cliente, os sócios estão querendo registrar um fisioterapeuta, porém com uma carga horária menor. O piso ta categoria aqui no estado para esse ano é de R$ 2.285,00 , o fisioterapeuta irá trabalhar apenas 20 horas semanais, gostaria de saber se a regra para proporcionalizar o salário a ser pago é a mesma da CLT. Eu achava que os valores dos salários seriam discriminados na convenção de acordo com a carga horária, como ocorre com farmacêutico aqui no estado, onde na própria convenção eles especificam os valores pra cada carga horária semanal. Nesse caso eu posso fazer o calculo quando não vem especificado pelo próprio sindicado da categoria?
Desde já agradeço!