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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pode reter IRPJ total na nota fiscal?

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 21:49

Boa noite Prezado Colega, tudo bem?



Não entendi muito bem o seu questionamento, como assim efetuou a retenção em sua totalidade?







Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 09:09

Flávio Carvalho, bom dia!

Qual o serviço foi prestado (cód lei 116/03)? Existem alguns situações que há previsão da retenção de IR pela totalidade (4,8%), porém seria interessante vermos se é este caso.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Flávio Carvalho

Flávio Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 10:06

Bom dia!
Inicialmente quero agradeço o Fabrício e a Paula pela atenção dispensada.

Meu cliente prestou um serviço de análise de riscos (engenharia) para Petrobrás.
A nota fiscal foi emitida com uma retenção no IR de 1,5%.
Quando a Petrobrás efetuou o pagamento, o fez retendo 4,80% de IR.

Gostaria de saber a base legal para a retenção do IR na integralidade.
Obs.: os demais tributos foram retidos corretamente.

No aguardo, obrigado mais uma vez.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 10:33

Bom dia Prezados,


Colega Flávio, a Colega Paula entendeu bem melhor o seu questionamento do que eu, essa retenção deve ter seguido o Anexo I da Instrução Normativa 1.234/2012 como muito bem observado por ela, para melhor lhe orientar, é bom sabermos o código do Serviço, tipo 7.01, 7.03, etc...



Abraços!





Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

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Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


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Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 10:47

Flávio Carvalho, bom dia.

A Petrobrás é uma sociedade de economia mista, logo ela irá reter sobre os serviços prestados a ela a alíquota: 9,45% (4,80% IRPJ) (1,00% CSLL) (0,65% PIS) (3,00% COFINS) , recolhendo através do DARF: 6190.

Fundamentação Legal: Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; art. 34, da Lei nº 10.833. de 2003; IN RFB nº 1.234, de 2012


Esta regra é a mesma para serviços prestados no código 7.01 e 7.03 (Lei 116/03).

Sugiro que confirme com eles se o recolhimento será efetuado sobre o código 6190, pois você deverá informar em suas declarações o código de recolhimento correto do DARF para evitar transtornos futuros, pois habitualmente vossa empresa deve reter sob os códigos 1708 e 5952 para IRPJ e Contribuições respectivamente.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 20:09

Boa noite Prezados,



É exatamente como perfeitamente exposto pela colega Paula, só gostaria de complementar que é importante observar cumulativamente o código de Serviço da Lei Complementar 116/2003 e a atividade efetivamente desempenhada observando o Anexo I que citei anteriormente, digo isso porque eu trabalhei em uma Empresa de Construção Civil que prestava serviços na Petrobrás com o código 7.02 e dependendo do Serviço Prestado a retenção era de 1,2%, e em outras ocasiões era de 4,8%, basicamente essa diferença ocorria devido a Natureza do Serviço prestado, pois quando há emprego de materiais com o serviço por exemplo, via de regra, a retenção é de 1,2% e tendo como código de recolhimento 6147.


Gostaria apenas de deixar essa experiência junto a excelente exposição da colega Paula.






Att,

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