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Transformar MEI em Sociedade LTDA

NAYARA ARAUJO

Nayara Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 14:09

Olá, pessoal!

Tenho uma dúvida e gostaria de ajuda de vocês.
Preciso transformar uma MEI em uma Sociedade LTDA é possível?
Vi alguns lugares falando que sim e em alguns que não.
Podem me ajudar como devo proceder?

Grata

Luan Carlos Haendchen

Luan Carlos Haendchen

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 09:38

Olá Nayara,

Sim é possível. Primeiramente o MEI deverá ser desenquadrado desta sistemática na Receita Federal.

Após desenquadramento efetuado você deverá comunicar a Junta de seu Estado que o MEI foi desenquadrado.

Uma vez desenquadrado no sistema da Junta Comercial você deverá fazer um processo de transformação de EI (Empresário Individual) para Ltda. Encaminhe um requerimento de empresário com o evento de transformação e um segundo processo com a redação do novo contrato social e admissão do(s) sócio(s) que vão compor a sociedade.

Luan Carlos Haendchen
Analista Societário
Bacharel em Ciências Contábeis
NAYARA ARAUJO

Nayara Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 14:03

Luan, Obrigada pela resposta.
Mais uma dúvida só posso desenquadra MEI em Janeiro, portanto não posso fazer esse processo a qualquer momento é isso mesmo?

Obrigada

Luan Carlos Haendchen

Luan Carlos Haendchen

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 13:09

Bom dia Nayara,

Aí entra outra questão delicada. Existe a possibilidade de você desenquadrar o MEI com a justificativa específica de "mudança de natureza jurídica" que traz os efeitos do mesmo a partir do primeiro dia do mês subsequente ao fato ocorrido, porém para utilizar essa justificativa e fazer o desenquadramento é necessário que o CNPJ do MEI já tenha outra natureza jurídica que não seja a 213-5, como por exemplo a 206-2 ou 230-5.

Aqui em SC acontece um fenômeno que trava totalmente a viabilidade de utilizar essa justificativa de desenquadramento, uma vez que para eu transformar o MEI na Junta ela me exige que ele esteja desenquadrado enquanto que na Receita para desenquadrarmos o MEI por essa justificativa o sistema exige que a transformação já tenha ocorrido.

Nesses casos precisamos apelar para a imaginação: quando vou fazer o desenquadramento escolho uma das justificativas que me traga efeitos a partir do mês subsequente, seja por mais de um funcionário registrado no MEI ou funcionário recebendo acima do piso salarial, enfim, preciso inventar para conseguir realizar o processo.

Infelizmente o desenquadramento sem motivo gera efeitos apenas para o início do exercício subsequente.

Luan Carlos Haendchen
Analista Societário
Bacharel em Ciências Contábeis

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