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Lucro Real Anual

Fabio Duarte Marcato

Fabio Duarte Marcato

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 16:11

Boa tarde,

Tenho algumas dúvidas quanto a tributação do IRPJ e CSLL sobre a Lucro Real Anual e quanto a contabilização também.
A empresa iniciou atividades em jan/09 e até jul/09 manteve resultado acumulado de prejuizo, já em ago/09 teve um resultado de 75.000,00 de lucro acumulado e em set/09 126.000,00 lucro acumulado., pois bem tenho algumas dúvidas seguem:

1-Periodo de Jan a Jul devo fazer o balancete de suspensão para todos os meses acumulados e na contabilidade faço algum lcto ou não?

2-Periodo de Jan a Ago pago o Irpj à 15% e Csll 9% sobre o lucro, devo fazer balancete? Neste caso o Irpj tem adicional e qual a % ? e na contabilidade além dos lctos dos Impostos pagos tenho q fazer algum lcto do lucro?

3-Periodo de Jan a Set vou calcular o Irpj e Csll sobre o lucro acumulado e deduzir o q já paguei no mês anterior ? preciso fazer balancete de redução? e na contabilidade além dos lctos dos Impostos pagos tenho q fazer algum lcto do lucro?

Por favor se puderem me ajudar, agradeço já que é a primeira vez que trabalho em uma empresa com Lucro Real Anual.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 07:04

Boa noite Fabio,

Em termos gerais se pode dizer que se a empresa não recolheu o IRPJ e a CSLL é obrigada a levantar Balanço de Suspensão e transcrever o resultado no Lalur para provar que não era obrigada ao recolhimento por ter apurado prejuízos. O mesmo acontece se a empresa recolheu apenas uma parte dos impostos por já ter recolhido a outra parte anteriormente. Nestes casos o Balanço será de Redução.

Em DEZ a empresa deverá levantar o Balanço Anual, calculará o IRPJ e a CSLL sobre os lucros apurados no período JAN/DEZ e considerará os valores pagos durante o ano, como adiantamentos do IRPJ e da CSLL devidas.

Os Balanços devem cobrir sempre períodos inteiros, ou seja, JAN/JAN, JAN/FEV, JAN/MAR, JAN/ABR, JAN/MAI, etc.

Assim, se até o mês de JUL a empresa apurou prejuízos em todos os períodos, não será devido o IRPJ e a CSLL, mas ela está obrigada ao levantamento dos Balanços de Suspensão destes sete períodos. Tenha em conta que não há créditos destes impostos até então, pois nada foi pago.

Se no período de JAN/AGO apurou lucros, como não foram recolhidos os o IRPJ e a CSLL nos períodos anteriores, você está obrigado a recolhê-los com base nas receitas do mês usando os percentuais do Lucro Presumido sem a necessidade de levantar Balanço.

Se no período de JAN/SET novamente apurou lucros você tem (agora) duas alternativas:

1 - Recolher o IRPJ e a CSLL com base nas receitas do mês usando os percentuais do Lucro Presumido e sem a necessidade de levantar Balanço, ou

2 - Recolher o IRPJ e a CSLL com base no lucro do período apurado no Balanço de Suspensão ou Redução. Como você recolheu o IRPJ e a CSLL referente o período de JAN/AGO, pode compensar este crédito para determinar se vai reduzir o valor a pagar porque não recolheu o suficiente, ou suspender porque já pagou o bastante.

Em resumo "funciona" assim:

Você paga o IRPJ e a CSLL em JAN com base nas receitas, como se Lucro Presumido fosse;

Em FEV/2009 você levanta um balanço do período JAN/FEV e verifica que IRPJ e a CSLL sobre o lucro apurados, não totalizaram tanto quanto você já recolheu, neste caso deve optar pelo Balanço de Redução e recolherá apenas a diferença entre o valor devido e o já pago.

Se o IRPJ e a CSLL apurados foram de total bem menor do que os valores já pagos, você deve optar pelo Balanço de Suspensão, ou seja, não recolhe nada porque já recolheu.

Assim você deve proceder nos meses seguintes, ou seja:

1 - Paga com base nas receitas (percentuais do lucro presumido),

2 - Paga com base em Balanço de redução (se já pagou uma parte) ou em Balanço de Suspensão (se já pagou demais)

Face ao exposto, no exemplo dado por você:

Nos períodos de JAN/JAN até JAN/JUL você deve levantar Balanços de Suspensão e escriturar a parte "A" do Lalur pois a empresa apurou prejuízos a não há IRPJ e CSLL a serem pagos.

No período JAN/AGO levanta Balanço, apura lucro e recolhe o IRPJ e a CSLL sobre o lucro. Não há créditos acumulados, pois até aqui não houveram recolhimentos.

No período JAN/SET repete a operação de acima, diminuindo os impostos já pagos em AGO. Se os impostos apurados forem maiores do que os já recolhidos, levanta Balanço de Redução, transcreve no Lalur e recolhe a diferença. Se forem menores, levanta Balanço de Suspensão, transcreve no Lalur e não recolhe nada.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 17:16

Boa tarde Fabio,

Determina a lei que a parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10%.

Determina ainda que o adicional deverá ser pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%.

...

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 13:35

Saulo boa tarde!

Tenho uma empresa que é tributada sob o Lucro Real anual.
Desde jan/2010 até Jul/2010 os valores do IRPJ e CSLL foram recolhidos sob estimativa mensal. O Cliente me informou que tem desde maio a empresa vem resultando prejuízo, então fiz a supensão do balanço em 31/07/2010 e realmente constatei os resultados abaixo:

Jan - 10.000,00
Fev - 10.000,00
Mar - 10.000,00
Abr - 10.000,00
Mai - 10.000,00
Jun - (5.000,00)
Jul - (5.000,00)
Total - 40.000,00

Exemplo:

Vamos supor que tenha recolhido um total de 14.400,00 de IRPJ no periodo jan/2010 a jun/2010 com base na estimativa mensal.

O levantamento do balanço em 31/07/2010 resultou em um lucro de 40.000,00. Ao inves de estar recolhendo o IRPJ do mes de julho com base na estimativa mensal o valor de 2.400,00 (Receita Bruta em 200.000,00), eu não recolho o IRPJ e fico ainda com saldo a compensar de 8.400,00.

IRPJ estimado Jan a Jun/2010 - 14.400,00
IRPJ apurado em 31/07/2010 - 6.000,00
Saldo de IRPJ a compensar - (8.400,00)

Minhas dúvidas

1. Eu demonstro o saldo a compensar somente no Lalur e DIPJ, ou é necessario em Per/dcomp também?

2. Terei que suspender os balanços nos meses posteriores até que se compense totalmente o saldo do IRPJ ou posso estar compensando através de estimativa mensal.
Ex.: suponhamos que em ago/2010 a receita bruta será 110.000,00, logo terei que recolher o IRPJ 1.320,00 se caso fosse por estimativa mensal, mas como tenho um saldo a compensar, compenso e atualizo meu saldo no Lalur em 7.080,00, e assim serviria para os próximos meses?

Estou direcionando esta pergunta ao Saulo, pois pela pesquisas que fiz no forum com relação a apuração do Lucro Real, foi ele quem mais tirou as duvidas dos colega, porém se tiver alguma pessoa que possa me ajudar ficarei imensamente agradecida.

Obrigada!

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com

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