Boa noite Fabio,
Em termos gerais se pode dizer que se a empresa não recolheu o IRPJ e a CSLL é obrigada a levantar Balanço de Suspensão e transcrever o resultado no Lalur para provar que não era obrigada ao recolhimento por ter apurado prejuízos. O mesmo acontece se a empresa recolheu apenas uma parte dos impostos por já ter recolhido a outra parte anteriormente. Nestes casos o Balanço será de Redução.
Em DEZ a empresa deverá levantar o Balanço Anual, calculará o IRPJ e a CSLL sobre os lucros apurados no período JAN/DEZ e considerará os valores pagos durante o ano, como adiantamentos do IRPJ e da CSLL devidas.
Os Balanços devem cobrir sempre períodos inteiros, ou seja, JAN/JAN, JAN/FEV, JAN/MAR, JAN/ABR, JAN/MAI, etc.
Assim, se até o mês de JUL a empresa apurou prejuízos em todos os períodos, não será devido o IRPJ e a CSLL, mas ela está obrigada ao levantamento dos Balanços de Suspensão destes sete períodos. Tenha em conta que não há créditos destes impostos até então, pois nada foi pago.
Se no período de JAN/AGO apurou lucros, como não foram recolhidos os o IRPJ e a CSLL nos períodos anteriores, você está obrigado a recolhê-los com base nas receitas do mês usando os percentuais do Lucro Presumido sem a necessidade de levantar Balanço.
Se no período de JAN/SET novamente apurou lucros você tem (agora) duas alternativas:
1 - Recolher o IRPJ e a CSLL com base nas receitas do mês usando os percentuais do Lucro Presumido e sem a necessidade de levantar Balanço, ou
2 - Recolher o IRPJ e a CSLL com base no lucro do período apurado no Balanço de Suspensão ou Redução. Como você recolheu o IRPJ e a CSLL referente o período de JAN/AGO, pode compensar este crédito para determinar se vai reduzir o valor a pagar porque não recolheu o suficiente, ou suspender porque já pagou o bastante.
Em resumo "funciona" assim:
Você paga o IRPJ e a CSLL em JAN com base nas receitas, como se Lucro Presumido fosse;
Em FEV/2009 você levanta um balanço do período JAN/FEV e verifica que IRPJ e a CSLL sobre o lucro apurados, não totalizaram tanto quanto você já recolheu, neste caso deve optar pelo Balanço de Redução e recolherá apenas a diferença entre o valor devido e o já pago.
Se o IRPJ e a CSLL apurados foram de total bem menor do que os valores já pagos, você deve optar pelo Balanço de Suspensão, ou seja, não recolhe nada porque já recolheu.
Assim você deve proceder nos meses seguintes, ou seja:
1 - Paga com base nas receitas (percentuais do lucro presumido),
2 - Paga com base em Balanço de redução (se já pagou uma parte) ou em Balanço de Suspensão (se já pagou demais)
Face ao exposto, no exemplo dado por você:
Nos períodos de JAN/JAN até JAN/JUL você deve levantar Balanços de Suspensão e escriturar a parte "A" do Lalur pois a empresa apurou prejuízos a não há IRPJ e CSLL a serem pagos.
No período JAN/AGO levanta Balanço, apura lucro e recolhe o IRPJ e a CSLL sobre o lucro. Não há créditos acumulados, pois até aqui não houveram recolhimentos.
No período JAN/SET repete a operação de acima, diminuindo os impostos já pagos em AGO. Se os impostos apurados forem maiores do que os já recolhidos, levanta Balanço de Redução, transcreve no Lalur e recolhe a diferença. Se forem menores, levanta Balanço de Suspensão, transcreve no Lalur e não recolhe nada.
Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
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