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Solução Para Evitar Argumento de Comparação Salarial

ANA MARIA SILVA GOMES

Ana Maria Silva Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 09:47

Bom dia pessoal, espero que me ajudem a encontrar um caminho de pesquisa ou até mesmo com sugestões, caso alguem já viu ou já viu caso igual. Para mim é algo novo, até então, nunca discutido. Vou dar exemplo ficticio para melhor explanar a situação.

1- A empresa ContruçãoCivilX, tem várias frentes de trabalho (contratos com vários órgãos);
2- Logo na sua folha há vários funcionários com a mesma funçao e salários diferenciados;
3- Pois os contratos pagam diferentes valores para uma mesma função:
Eletricista Fulano alocado no orgãoX: R$ 1.000
Eletricista Siclano alocado no órgãoY: R$ 2.500
Eletricista Beltrano alocado no órgãoZ: R$ 2.800

Veja, a diferença de salários, nao é a empresa ConstruçãoCivilX que determina, mas sim devido a cada contrato firmado/ganhado com determinado órgão.

Diante do cenário, qual a solução que vizam? Pois o Eletricista Fulano, pode recorrer à justiça solicitando equiparação salarial, já que faz a mesma coisa que o Eletricista Beltrano. Mesmo trabalhando em frentes diferentes, contratos diferentes, admissão difrentes...


Aí pergunto: o plano de cargos e salários pode ser feito por filial? Ou seja, imagine que para contrato, a empresa ConstruçãoCivilX, abriria uma filial. (especulações apenas).

Alguém já viu cenário parecido? Alguém pode me dar uma luz?

Desde já, agradeço e aguardo. Obrigada!


Ana Maria
Analista Contábil / Fiscal
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 14:19

Ana, boa tarde.
Isso é delicado.
Aqui quando fechamos contrato com as empresas, no quadro de empregados já tem o salario definido.
Mas tem região/estado onde o piso salarial e maior, então logicamente que o salário também será maior
E importante fazer a folha POR OBRA.

....... A equiparação salarial ocorre no prazo de até 02 anos da admissão de um e outro funcionário (§ 1º, art. 461- CLT) , exemplo:

.....a) funcionário admitido em 02.01.2000 e outro em 15.11.2001, pode ser pedido a equiparação salarial, pois a diferença entre a admissão de um e outro é de 01 ano e 11 meses;

b) funcionário admitido em 02.01.2000 e outro em 01.03.2002, não pode ser pedido a equiparação salarial, pois a diferença entre a admissão de um e outro é de 02 anos e 02 meses, ou seja, prazo superior a 02 anos


www.portaldeauditoria.com.br

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 11:25

Ana Maria Silva Gomes

Não basta ter o nome da função igual, existe alguns requisitos que devem ser observados na equiparação salarial:

1. Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente.

2. Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.

3. Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT.

4. Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.

5. Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.


http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/equiparacaosalarial.htm

Abrir uma filial para cada contrato não é viável.

Sugiro buscar apoio de advogado trabalhista.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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