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Eliene Mund

Eliene Mund

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 14:37

boa tarde!
a empresa que faz a transmissão do arquivo sped icms ipi e paga de tributos federais só a contribuição social e irpj, deve apresentar o sped contribuições também por causa de pis e cofins? ou esta desobrigada a apresentar o sped contibuições?
haverá multa, caso seja obrigada? valor?


quem paga os quatro tributos federais e apresenta só sped icms ipi deve também apresentar o sped contibuições?
desde já agradeço.

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 15:18

Eliene Mund, boa tarde.

Antes de mais nada devemos entender o que é e para que serve cada uma das obrigações:

SPED Fiscal

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi instituída por meio do Convênio ICMS 143/2006 e posteriormente pelo Ajuste SINIEF 02/2009, e é um arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS e/ou do IPI, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das Unidades Federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

SPED Contribuições

A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Levando em consideração ao que foi exposto, se vossa empresa possui débito ou crédito de PIS/COFINS (por mais que não gere o imposto a pagar), vossa empresa está obrigada a entrega do SPED Contribuições, independente de ter havido a entrega SPED ICMS/IPI, pois as duas obrigações servem para atender impostos/contribuições distintos.

Vossa empresa está dispensada do EFD contribuições mensais somente se não houve movimentação, mas no mês de dezembro de cada ano deverá promover a entrega da declaração e indicar os meses que não houve movimentação.

Qual a atividade de empresa em questão? Por qual motivo ela não paga PIS e COFINS?

Penalidades:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.

Coloco-me a disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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