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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Saidas CIAP Bloco G

Raphael

Raphael

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 14:04

Gabriele, boa tarde.

Você tem lançamentos com CFOP 1604?

Você pode escriturar o G110 desta forma:

-Saldo Inicial do ICMS do CIAP (Valor total do CIAP sem a divisão das 48 parcelas)
-Somatório das parcelas de ICMS (Total de parcelas, desta vez dividido pelas 48x)
-Valor do somatório das saídas tributadas/exportação (Valor total da base de calculo calculada)
-Valor total de saídas (Total do valor Contábil calculado)
-Índice de participação do somatório das saídas tributadas/exportação (Percentual calculado pela divisão da base de calculo pelo valor contábil)
-Parcela de ICMS a ser apropriada (Valor da parcela dividida pelo percentual)
-Valor de outras parcelas (Crédito Ciap extemporâneo, escriturado no registro G126)

No CFPO 1604 estão presentes os lançamentos de CIAP para apropriação mensal das fichas com 48 parcelas.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 00:12

A legislação do que deve ou não ser considerado para o cálculo R, varia de UF para UF.

- SP o RICMS determinada que apenas saídas de caráter definitivo, devem ser consideradas, vendas, transferências , para não criar distorções.

- No RJ não existe explicitamente esta exigência, até mesmo remessas com posterior retorno acabam sendo consideradas, ao meu ver uma falha da legislação.

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