Bom dia.
Precisa ter cuidado com as médias, isso porque se considerar somente as horas trabalhadas ele estará provavelmente considerando os atrasos e isso não e computado e além disso precisa considerar o DSR.
Muitos qdo vai considerar a média das horas acabam incluindo somente as horas trabalhadas, ou seja, deduzindo os atrasos, onde não se pode considerar, haja visto que cada verba tem suas particularidades, exemplo
Férias somente poderá considerar as faltas, atraso não e além disso dentro do periodo aquisitivo.
13ª, médias somente dentro do ano, e não pode considerar os atrasos.
Aviso Prévio, média dos ultimos doze meses (cct) mas não pode considerar os atraso.
Resumindo, e aconselhável e seguro e a maioria dos sindicatos consideram no caso de horista a base de 220h