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Duvidas sobre como pagar 13° ferias e rescisão de horistas.

Johny Silva

Johny Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 22:23

Olá prezados.
Tenho uma micro-empresa e os meus funcionários são horistas.
Gostaria de saber como devo pagar as férias, o 13° e a rescisão trabalhista?
O valor do salario é R$ 5.04 por hora trabalhada, mais 30% de periculosidade, por serem motociclistas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 07:39

Johny, bom dia.
Ficaria assim;

Decimo Terceiro= (contagem começa a partir de Janeiro/2018), (salario*220hs)/12) x nº meses trabalhados,
Férias Vencidas = (salario*220hs)
1/3 Férias Acima
Férias Proporcionais = ((salario*220hs)/12)*n.avos
1/3 Férias Acima


A periculosidade o raciocinio e o mesmo, lembrando que no caso das férias, precisa verificar se no periodo aquisitivo a ser pago ele recebia periculosidade, caso contrário não terá direito. Só terá direito no periodo aquisitivo em que houve o pagamento, ok..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 10:56

Johny Silva

Como eles são horistas, o salário varia conforme o mês.

Para encontrar a base de cálculo para pagamento das férias e do 13°, vc fará uma média dos últimos salários pagos, dai teria que verificar na CCT quantos meses vc vai considerar nessa média, se os últimos 3,6 ou 12 meses.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 11:24

Bom dia.

Precisa ter cuidado com as médias, isso porque se considerar somente as horas trabalhadas ele estará provavelmente considerando os atrasos e isso não e computado e além disso precisa considerar o DSR.

Muitos qdo vai considerar a média das horas acabam incluindo somente as horas trabalhadas, ou seja, deduzindo os atrasos, onde não se pode considerar, haja visto que cada verba tem suas particularidades, exemplo
Férias somente poderá considerar as faltas, atraso não e além disso dentro do periodo aquisitivo.
13ª, médias somente dentro do ano, e não pode considerar os atrasos.
Aviso Prévio, média dos ultimos doze meses (cct) mas não pode considerar os atraso.

Resumindo, e aconselhável e seguro e a maioria dos sindicatos consideram no caso de horista a base de 220h

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