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Como declarar honorários de sucumbência

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 16:05

Boa tarde colegas

Eu estou com uma dúvida e peço a ajuda de vcs.

Sou advogada e ganhei uma causa onde além de receber os honorários do meu cliente fixado em contrato, o juiz ainda fixou honorários de sucumbência de 15% sob o valor causa.

Só que a empresa pagou tudo em uma única guia ( a indenização ao meu cliente e tb minha sucumbência).

Como vou declarar isso no carne leão? Coloco que recebi do meu cliente ou da empresa? Não faço idéia de como a empresa declarar e sou nova no ramo.

Agradeço quem puder me ajudar

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 12 agosto 2018 | 09:19

Exatamente, seu cuidado e pertinente, pois para sua declaraçao ficar correta teria que saber como a empresa ira declarar, pois ela tera que declarar na DCTF, e no final do ano da DIRF, e sua declaração tera que ser condizente com a deles, para nao cair em malha, e o carne leao também e bom que seja coerente com o conjunto das informações. Uma sugestão racional, e voce ligar para o contador da empresa, colocando sua situação e sua duvida, para que nao crie um problema nao só para voce como para eles, e quem cuida dessas providencias em uma empresa e o contador, que ja deve ter chiado, pois a coisa foi feita de forma errada, o correto e como voce deduziu, um recebimento seria de seu cliente, e o outro da empresa em vista da sucumbência ser despesa dela, ou seja voce contactando o contador, estará prestando um serviço a ele também, pois , ele terá que ter cuidado ao fazer os lançamentos contábeis dele,referente ao assunto em pauta. Conte sempre conosco, persistindo alguma duvida nos retorne, será um prazer poder ajudar ao próximo.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 12 agosto 2018 | 17:39

Colega Euros ajudou sim, pois detalhou, porem, ela tem que seguir a orientação do meu post, pois se o contador da empresa nao se ligar no detalhe, a coisa vai desandar, e prejudicara nao so a ele como a ela também, numa possível malha. Meus parabéns por sua participação, continue nos acompanhando e oferecendo sua ajuda e sua interpretação, todos nos inclusive eu e voce , só teremos a ganhar.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 18:46

Colega Ariana, la vai um puxao de orelha, no caso e o extra??????, Drª que que isso, explique pois o vovo aqui nao entendeu rrsrrs, que conheço Extra e jornal Supermercado, ou e um jargão, ou termo jurídico. Seja profissional entre em contato direto por escrito com AR para a firma expondo , os pos e contra do ocorrido. Boa sorte, desculpe o puxao, mais puxao de vo nao doi., voce sabe.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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camila de carvalho santos

Camila de Carvalho Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 11:08

Agora o Sr Manoel, poderia responder como informar o honorário de sucumbência código 2864 na DCTF?

Não existe nenhum código de receita cadastrado para esse fim, e no site da RFB também não consegui localizar onde inserir.

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