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Deduzir despesas no MEI, adquiridas em meu CPF. ???

Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 5 anos Domingo | 12 agosto 2018 | 12:12

Bom Dia Pessoal! Alguém pode me tirar essas dúvidas.

Trabalho como MEI e existem alguns gastos como aluguel, onde o contrato está em meu CPF, e está especificado nele que é para o meu trabalho. Posso deduzir esse valor do rendimento bruto do MEI, mesmo estando em meu CPF. Tenho todos os comprovantes, tudo certinho.

Outra dúvida, eu gasto bastante com celular, ligações e internet, gastos indispensáveis pro meu trabalho, e a linha é pré-paga em meu CPF. Eu também posso deduzir esses valores?

Desde já obrigado!


José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 12 agosto 2018 | 14:36

Diego,

Em tese, não há problemas. Visto que o estabelecimento do MEI pode ser a residência do titular, via de regra.

Outro ponto é o fato do MEI ser um empresário individual, logo, seu patrimônio se confunde com o da empresa.

lei. 1236/06
Art. 18-a

§ 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito

§ 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. (Incluído pela Lei Complementar nº 154, de 2016)

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