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NFe SP para tomador de outro Pais

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 08:32

Bom dia, a todos

Tenho um cliente que é uma escola de inglês sediada na cidade de São Paulo.

Ele foi escolhido para ministrar aulas de inglês para um time de futebol de São Paulo, mas quem vai pagar e a Conmebol sediada no Paraguai.

Então tenho que emitir uma nota para a Conmebol no valor de U$$ 15.321,60 dólares americanos.


Não sei como fazer, alguém pode me orientar?

Desde já agradeço,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 08:48

O documento fiscal deverá ser em moeda nacional, eles no outro país que façam a conversão para a moeda que quiserem. O documento fiscal aqui no Brasil está passível de fiscalização e não poderá ser em dólar americano, já que a nossa moeda não é essa, mas o Real, conforme artigo 1º da Lei Federal nº 9.069/2005.
Quando recebemos um documento de outro país fazemos a conversão para a moeda nacional, artigo 143 do CTN (também artigo 14 da Lei Kandir), então, que eles façam o mesmo.
Poderá redizir em outro idioma a fatura pró-forma, mas os documentos em si (contrato comercial, documentos fiscais, devem ser em reais, ou seja, obedecer a Lei Federal de nosso país).

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 09:04

A conversão a que me referi são eles que fazem no outro país pois o valor do documento fiscal que irá colocar é o preço ajustado (o valor do serviço)!
De fato, ele não tem CNPJ pois esse cadastro é da Receita Federal do nosso país e eles são de outro país. Assim, coloque no documento fiscal com os dados fornecidos por eles - nome, endereço, etc -.

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