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término de contrato

Juliana Barboza

Juliana Barboza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 09:00

Bom dia. Estou com a seguinte situação: funcionário assinou a prorrogação do contrato de experiência no dia da admissão e pediu demissão no último dia dos primeiros 45 dias de experiência. Dúvida: devo descontar a metade dos dias referente a prorrogação ou apenas faço um término de contrato no prazo? O funcionário pediu demissão no emprego anterior e nunca encaminhou o seguro desemprego, nesse caso, com término de contrato, ele consegue fazer a solicitação?

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 09:14

Juliana, bom dia.

Se a prorrogação já foi assinada, você pode descontar o restante dos dias, assim como deveria pagar caso fosse dispensá-lo.

Ele não conseguirá dar entrada no seguro desemprego, uma vez que o motivo TÉRMINO DE CONTRATO não gera direito ao recebimento do benefício, mesmo que em um contrato anterior ele tenha sido desligado.
Como no caso no anterior ele pediu demissão, já não teria direito a receber o seguro desde o desligamento dessa empresa.

Att.

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