Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
Por erro do INSS, determinado colaborador só conseguiu receber o beneficio do auxilio-doença em março de 2018, que se referiu de outubro a dezembro de 2017. (A perícia foi no dia 12 de janeiro e teve-se conhecimento após a liberação do pagamento).
Só que ficou afastado desde outubro da empresa e alguns dos integrantes da empresa nos repassaram que esse colaborador voltou ao trabalho no dia 27/07/2018.
Só que tivemos conhecimento desse fato e nos foram entregues os atestados no dia 02 de agosto. Estes com as seguintes datas:
11/10/2017 90 dias;
25/04/2018 90 dias.
O que a empresa pode fazer para se resguardar?
Necessitará fazer todas as folhas e GFIPs retroativamente? Ou seja, folhas complementares?
Outra questão é que lemos alguns casos de contratos suspensos, como comprovar? Quais documentos necessários?
Essa ocorrência é nova e agradecemos desde já, por todas as informações.