Jefferson Ferreira, boa tarde.
O produto em questão encontra-se no Protocolo ICMS 41/2008, como a mercadoria será destinada ao uso e consumo existirá o diferencial por ST.
Conforme previsto no artigo 15 do Anexo XV do RICMS/MG, o estabelecimento destinatário de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária relacionada na Parte 2 deste Anexo, inclusive o varejista, é responsável pelo imposto devido a este Estado a título de substituição tributária, quando o alienante ou o remetente, sujeito passivo por substituição, não efetuar a retenção ou efetuar retenção a menor do imposto.
Logo o adquirente neste caso fica na condição de responsável solidário pelo recolhimento do ICMS/ST.