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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fornecedor não recolheu o ICMS ST

jefferson ferreira

Jefferson Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 13:38

Boa tarde
Uma empresa fez uma compra fora do estado Minas Gerais comprou de São paulo, o produto é ST porem o fornecedor da mercadoria não destacou e nem pagou, como devo proceder nessa situação? recolho difal ?

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 08:42

Jefferson Ferreira, bom dia.

Por favor, informe o NCM e descrição do produto em questão, bem como o destino da mercadoria em sua empresa (uso e consumo, insumo de produção, revenda...).

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 13:27

Jefferson Ferreira, boa tarde.

O produto em questão encontra-se no Protocolo ICMS 41/2008, como a mercadoria será destinada ao uso e consumo existirá o diferencial por ST.

Conforme previsto no artigo 15 do Anexo XV do RICMS/MG, o estabelecimento destinatário de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária relacionada na Parte 2 deste Anexo, inclusive o varejista, é responsável pelo imposto devido a este Estado a título de substituição tributária, quando o alienante ou o remetente, sujeito passivo por substituição, não efetuar a retenção ou efetuar retenção a menor do imposto.
Logo o adquirente neste caso fica na condição de responsável solidário pelo recolhimento do ICMS/ST.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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