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IRRF no adiantamento

Ayslane Feltz

Ayslane Feltz

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 13:57

Boa Tarde,
Trabalho em uma empresa que paga o adiantamento dia 20 e o salario dia 05 do mês seguinte. Foi levantada a questão do desconto de IR no adiantamento. Nunca fizemos. Está errado?
Há alguma lei que ampare a empresa desse não desconto?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 14:02

Ayslane,

O desconto do Imposto de Renda será efetuado na fonte, por ocasião de cada pagamento, exceto na hipótese de pagamento integral do adiantamento e do salário dentro do próprio mês, hipótese em que o desconto será efetuado sobre o total dos rendimentos pagos no mês (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999, aprovado pelo Decreto 3.000 de 1999, § 2º do art. 620 e arts. 621 e 624).

Ademais é importante observar que se o adiantamento se referir a rendimentos que não sejam integralmente pagos no próprio mês, o imposto será calculado de imediato sobre o adiantamento, ou seja, soma os rendimentos pagos no mês, compensando-se o imposto retido anteriormente.

Exemplificando: concessão de adiantamento no dia 20 e quitação do salário até o 5º dia útil do mês subsequente.

Neste caso, teremos o cálculo do IRRF no Adiantamento de Salário e na Folha de Pagamento.

Atenciosamente,
Nathália

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