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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Discriminação da mercadoria

Fiscal Guarusol

Fiscal Guarusol

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 14:01

Boa tarde a todos!

Gostaria muito da ajuda de vocês quanto ao caso a seguir.

Minha empresa uma indústria, enquadrada no Lucro Presumido vende a seguinte mercadoria NCM 1905.90.90 Pão Francês.

Minha dúvida ao emitir a NFe o item era mencionado como PAO FRANCES CONGELADO (50G) e as devidas unidades vendidas, agora queremos emitir a NFe com a seguinte descrição PAO FRANCES CONGELADO - FERM. MEDIA 12H - PCT COM 100 PAES mencionando apenas a quantidade de pacotes.

Perante a legislação de SP existe alguma vedação, para tal alteração?

Desde já agradeço pela atenção.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 14:06

Boa tarde Fiscal Guarusol
Não possui vedação a descrição do produto. A descrição é de acordo com o produto/serviço que está sendo comercializado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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