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Devolução de Mercadoria com DIFAL recolhido na NF de Entrada

MARCIA DE OLIVEIRA

Marcia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 15:34

Boa tarde pessoal, tenho uma dúvida.

A minha empresa é de SP e fizemos uma compra de uso e consumo em SC.
Na apuração do mês de 05/2018 recolhemos o Difal desta NF.

No mês 07/2018 emitimos uma NF de devolução com o destaque do ICMS que constava na NF da venda do produto citada acima.

A minha dúvida é, como nos creditamos do Difal que foi recolhido na entrada da mercadoria?
É só mencionar no Livro de Apuração do ICMS?

A empresa é do Lucro Real.

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