Marcia de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa tarde pessoal, tenho uma dúvida.
A minha empresa é de SP e fizemos uma compra de uso e consumo em SC.
Na apuração do mês de 05/2018 recolhemos o Difal desta NF.
No mês 07/2018 emitimos uma NF de devolução com o destaque do ICMS que constava na NF da venda do produto citada acima.
A minha dúvida é, como nos creditamos do Difal que foi recolhido na entrada da mercadoria?
É só mencionar no Livro de Apuração do ICMS?
A empresa é do Lucro Real.