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Rescisão feita errada e paga errada

Maurilia Lima

Maurilia Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 10:37

Bom Dia a todos. Estou com um super problema, uma funcionária do escritório fez uma rescisão errada, o que fazer agora? A empresa quer pagar corretamente a rescisão, mais quais são os meios legais para isso?

Admissão: 16/09/2009
Contrato Experiência términaria em: 15/10/2009
Pedido de demissão em: 07/10/2009
Funcionária horista: R$ 2,55/hora
Trabalhava de 2ª a 6ª : 7h20m (não trabalhava aos sábados)
Dias faltantes para término do contrato: 08

Na rescisão foi descontado R$ 187,00 de indenização, ou seja, 10 dias.


Por favor me ajudem, sou novata nesta área.


Muito Obrigada.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 12:16

Bom, o artigo 58 da CLT diz:


Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.


Posteriormente foi acrescentado o Art. 58-A:

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.


Então, se a jornada vai até 25 horas semanais, poderá ser registrado em regime de tempo parcial (horista), caso ultrapasse e mesmo que seja menos q 44 horas semanais, o empregado passa a ser mensalista, fazendo jus ao salário do mês integralmente.

Isso é o que entendo lendo esse artigo

Maurilia Lima

Maurilia Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 12:42

Nossa Mozart, que "pulguinha" atrás da orelha hein? Como disse acima, sou novata nesta área. Esta empresa sempre contratou funcionários assim, como explicar melhor? Estou pesquisando sobre o assunto, mais não encontrei nada. Mais suponhamos que possa ser feito assim, como resolvo o problema da rescisão?

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