x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 2.475

Contrato de Experiência Suspenso

Larissa Zaparoli

Larissa Zaparoli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 17:08

Boa tarde pessoal!

Por favor, preciso de uma informação, se puderem me ajudar agradeço.

Um funcionário estava de contrato de experiência quando foi preso.

O mesmo ficou quase um ano e foi liberado.

Em relação à rescisão, como devo proceder? O contrato de experiência fica suspenso e dou baixa como término de contrato, pagando a multa apenas dos dias que faltam para o término dos 45 dias?

Outra coisa, devo anotar na CTPS ou no termo de quitação que o contrato estava suspenso?

Muito obrigada,

Larissa.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 17:30

Larissa Zaparoli boa tarde!

Durante o período de afastamento o contrato fica suspenso, ao retornar ao trabalho continua a fluir o contrato de experiência, caso a empresa queira reincidir antes do termino doas 45 dias ou da prorrogação, isso é possível, tendo a mesma que pagar ao trabalhador 50% do período restantes, e multa dos 40% do valor do fgts.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 17:39

Larissa Zaparoli,

Deve-se pagar os 40% do FGTS? Pois quando se encerra a experiência geralmente é pago apenas 8% do mês.
R - se o contrato terminar no prazo não há o que se falar em multa, já se for antecipado pelo empregador é devido além da multa do 479 a multo do fgts 40%.


Em relação à anotação do contrato suspenso, devo fazer?

R - Não se faz anotações que possa expor o trabalhador, basta fazer a anotação da baixa.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 17:52

Larissa Zaparoli,

Pois bem, veja que o mesmo artigo visa que no termino do contrato antecipado as verbas indenizadoras serão tratadas como termino de contrato por prazo indeterminado dando-lhe os mesmo direitos.

Vejamos;

Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.