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Baixa Provisão de Férias pelo pagamento das férias ou competência

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 17:22

Olá. Tenho uma dúvida. Pagamos férias a um funcionário referente ao mês de AGOSTO/2018. Como o pagamento tem que ser feito antes do início do gozo, pagamos no mês anterior, em JULHO/2018. A Folha será apropriada pela competência em AGOSTO/2018, correto? Mas verifiquei que o relatório de Provisão de Férias de JULHO/2018 emitido pelo DP baixou aquele valor das férias no mês de pagamento das férias. Dessa forma, acabou gerando um lançamento de reversão na conta de Provisão de Férias (PC). Entendo que a baixa da provisão deveria ser somente em AGOSTO/2018 quando do fechamento da Folha de férias. O relatório de provisão do DP deve ser alterado?

Desde já obrigada.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 17:51

Boa tarde!

Os lançamentos contábeis são feitos no mês de competência da operação.
1. Pagamento de Férias na data do pagamento (2 dias antes do gozo):
D - Adiantamento para Férias
C - Caixa/Bancos

2. Apropriação - mês competência da Folha de Pagamento:
D - Provisão de Ferias
C - Férias à pagar

D - Férias à pagar
C - INSS à Recolher

D- Férias à pagar
C - Adiantamento para Férias (valor líquido das férias)

Basicamente são estes os lançamentos contábeis.

ABraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 18:25

Obrigada Gilberto C. Olgado. Faço os lançamentos dessa forma. Mas, percebi que o relatório do DP de provisão de férias considera a baixa da provisão pelo pagamento das férias e não pela competência.
Se as férias já foram pagas em JULHO/2018 poderia continuar provisionando em JULHO? Ou a Provisão deveria ser baixada em JULHO mesmo quando do pagamento antecipado das férias? Ou devo baixar somente em AGOSTO mês de competência das férias?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 14:39

Boa tarde Renata !

Folha de Pagamento, todas tem seu mês de competência, veja que as contribuições previdenciárias, o FGTS e demais descontos em folha tem seu mês de competência, mesmo ocorrendo o gozo das férias iniciando dia 15 de um mês e fechando dia 14 do outro mês. As folhas de pagamendo de cada mês terão 15 dias de férias.
Os lançamentos da Folha devem ser feitos com base no resumo de cada mês, já os pagamentos pelo efetivo pagamento, seja holerites ou recibos de férias ou do termo de rescisão contratual.
Com isso, não há como não fechar os lançamentos, até os pagamentos de rescisão de contrato lanço os pagamentos em conta de adiantamentos, faço a parametrização desta forma, se ocorrer de acontecer o pagamento no mês seguinte, transfiro o valor líquido para o passivo.

ABraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 15:54

Tem razão. Preciso ver então com o DP para ajustarmos esse relatório de provisão de férias para fazermos a baixa da provisão quando fechamento da Folha (competência), correto? Até porque apesar do pagamento das férias no mês anterior, as férias podem ser canceladas por exemplo. Foi uma antecipação de férias por conta da legislação que obrigada pagar 2 dias antes do gozo.

Mais um vez obrigada Gilberto C. Olgado.

EDMILSON

Edmilson

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 22:46

Olá amigos.

Gostaria de tirar um duvida com os colegas, tenho o lançamento no Passivo - Provisões.

Dentro de provisões, tenho:

Provisâo para 13º salario-------------------OK
Provisão de Ferias---------------------------
Provisão encargos sociais s/ 13º salario---OK
Provisão para encargos sociais ferias------

Tenho o saldo inicial na conta provisão de ferias e provisão para encargos sociais ferias, valores provisionados ano de 2017 que iniciaram 2018. Sendo que já possuo os valores provisionados de 2018 para 2019.

Porém não estou entendo como baixo os valores correspondentes sobre "provisão de ferias e provisão para encargos sociais ferias"

No caso tenho que baixar essas contas com os valores que foram pagos sobre ferias que é informado na folha mensal.

É feito os pagamentos de ferias, e esses valores saem na folha de pagamento, e nas rescisões também são pagos valores correspondentes a ferias, porem acredito que no mês esses valores saem na folha também.

Agradeço muito se puderem me ajudar nesta questão, pois tenho o saldo de 2017 e caso não baixe esses contas o valor irá acumular com a provisão deste ano.

att.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 23:11

Boa noite Edmílson.

Via de regra os programas contábeis, no tocante a folha possuem a folha normal e a de ferias.

Na folha de ferias quando há o lançamento de Ferias e 1/3 você debita na provisão de férias e credita na conta de ferias a pagar ou em alguns sistemas até no salários a pagar.

Disso baixa-se o pagamento das férias feita no ativo contra esta conta.

Os encargos basicamente são o fgts e INSS (parte da empresa e não a descontada do empregado).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
EDMILSON

Edmilson

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 23:23

Bom dia, nobre colega, agradeço a atenção na minha duvida, estava vendo com um colega que me deu uma orientação também, mais fiquei com duvida.

Acredito ter entendido, mais se puder fazer mais uma explanação e confirmar se estou de acordo na contabilização, lhe agradeço muito.

Via de regra os programas contábeis, no tocante a folha possuem a folha normal e a de ferias.

Na folha de ferias quando há o lançamento de Ferias e 1/3 você debita na provisão de férias e credita na conta de ferias a pagar ou em alguns sistemas até no salários a pagar.

Os lançamentos que havia efetuado, estão no passivo nas "obrigações".

Debito - ferias
Credito - Ferias a pagar

No caso o lançamento correto seria lançar:
D - Provisão de ferias
C - Ferias a pagar

Fiquei com duvida nesta colocação "Disso baixa-se o pagamento das férias feita no ativo contra esta conta".

Os encargos basicamente são o fgts e INSS (parte da empresa e não a descontada do empregado).

Nos encargos entraria (INSS s/ ferias e IRRF s/ ferias), no caso o lançamento seria:
D - Provisão de Ferias
C - INSS a Recolher



Att.

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