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Reparcelamento PGFN - Internet - Dúvidas

Edilson Faria

Edilson Faria

Bronze DIVISÃO 1, Controller
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 18:32

Prezados:

Uma empresa parcelou 4 inscrições na Dívida Ativa (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) . Essa mesma empresa deixou de pagar 3 parcelas seguidas e teve o seu parcelamento rescindido. A PGFN ja enviou as 4 inscrições para o cartório.

Hoje, acessei o site da PGFN para providenciar o reparcelamento, mas não consigo pois dentro do site não me dá essa opção. O parcelamento é inferior a R$ 1.000.000,00, o que possibilita faze-lo pelo site, segundo as informações que eu li.

Tem algum procedimento que eu devo fazer ? Devo dirigir-me a uma agência da Receita e fazer esse reparcelamento ?

Alguém pode me ajudar ?

Muito Obrigado !

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 11:13

Bom dia Edilson!


Segue orientações extraídas do site da PGFN. Para o reparcelamento você deverá acessar o portal eCAC, opção Pagamentos e Parcelamentos e depois Parcelamento Dívida Ativa da União – DAU e seguir em diante.

Após o protesto da CDA

Após a lavratura do protesto, a inscrição em Dívida Ativa da União seguirá o fluxo normal, com a liberação para emissão do Documento de Arrecadação (DARF e DASDAU) e para concessão de parcelamento pela Internet. Portanto, a partir desse momento, os pagamentos poderão ser realizados normalmente e não mais diretamente no Cartório de Protesto.

IMPORTANTE: Após a lavratura do protesto, mesmo que o contribuinte recolha o débito mediante Documento de Arrecadação (DARF ou DASDAU) ou efetue o parcelamento do débito, é preciso que ele vá ao cartório para pagamento dos emolumentos e das demais despesas cartorárias. Somente após o pagamento dos emolumentos e das demais custas cartorárias que o protesto será cancelado.

Ressalte-se ainda que a informação de pagamento mediante Documento de Arrecadação (DARF ou DASDAU) pode levar até 5 dias úteis para ser repassado, pela rede arrecadadora/bancária, ao sistema de controle de pagamentos da RFB, quando são apropriados pelos sistemas da Dívida Ativa da União. A partir desse momento é que será encaminhada mensagem ao cartório responsável informando a regularização da dívida na PGFN.

Portanto, para o cancelamento do protesto lavrado, o interessado deverá:

a) efetuar o pagamento da CDA por meio de Documento de Arrecadação (DARF ou DASDAU) perante a rede bancária; e
b) dirigir-se ao cartório, após 5 dias úteis ao pagamento do Documento de Arrecadação (DARF ou DASDAU), para requerer o cancelamento do protesto e efetuar o pagamento dos emolumentos e demais despesas.

IMPORTANTE: O cartório é o responsável pelo encaminhamento das informações aos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito.

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