Bom dia Edilson!
Segue orientações extraídas do site da PGFN. Para o reparcelamento você deverá acessar o portal eCAC, opção Pagamentos e Parcelamentos e depois Parcelamento Dívida Ativa da União – DAU e seguir em diante.
Após o protesto da CDA
Após a lavratura do protesto, a inscrição em Dívida Ativa da União seguirá o fluxo normal, com a liberação para emissão do Documento de Arrecadação (DARF e DASDAU) e para concessão de parcelamento pela Internet. Portanto, a partir desse momento, os pagamentos poderão ser realizados normalmente e não mais diretamente no Cartório de Protesto.
IMPORTANTE: Após a lavratura do protesto, mesmo que o contribuinte recolha o débito mediante Documento de Arrecadação (DARF ou DASDAU) ou efetue o parcelamento do débito, é preciso que ele vá ao cartório para pagamento dos emolumentos e das demais despesas cartorárias. Somente após o pagamento dos emolumentos e das demais custas cartorárias que o protesto será cancelado.
Ressalte-se ainda que a informação de pagamento mediante Documento de Arrecadação (DARF ou DASDAU) pode levar até 5 dias úteis para ser repassado, pela rede arrecadadora/bancária, ao sistema de controle de pagamentos da RFB, quando são apropriados pelos sistemas da Dívida Ativa da União. A partir desse momento é que será encaminhada mensagem ao cartório responsável informando a regularização da dívida na PGFN.
Portanto, para o cancelamento do protesto lavrado, o interessado deverá:
a) efetuar o pagamento da CDA por meio de Documento de Arrecadação (DARF ou DASDAU) perante a rede bancária; e
b) dirigir-se ao cartório, após 5 dias úteis ao pagamento do Documento de Arrecadação (DARF ou DASDAU), para requerer o cancelamento do protesto e efetuar o pagamento dos emolumentos e demais despesas.
IMPORTANTE: O cartório é o responsável pelo encaminhamento das informações aos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito.