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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Priscila Eve

Priscila Eve

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Língua Portuguesa
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 00:15

Abri uma MEI em dezembro de 2017. Fui nomeada num concurso público federal há poucos dias, dei baixa na MEI.
Quando busco meu nome e o nome da empresa no Google, aparece que a MEI está ATIVA, apesar de aparecer "Situação cadastral: BAIXADA" na Receita Federal. Isso é normal? Posso ficar tranquila para tomar posse?

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 10:46

Olá Priscila bom dia!

Procure a Junta Comercial do seu estado e informe-se sobre o assunto. Abaixo uma pergunta e resposta extraída do portal do empreendedor e não menciona que é realizada baixa na Junta Comercial.

19 - CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DE MEI

19.3- Quais os efeitos do cancelamento do MEI?
A inscrição de MEI cancelada terá os seguintes efeitos:

• Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ;
• Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
• Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Dessa forma, o cancelamento não pode ser revertido. O empreendedor terá que se formalizar novamente caso queira realizar atividade econômica como MEI. Portanto, caso opte por nova formalização como MEI, não poderá manter o mesmo número do CNPJ cancelado.

Sobre os aspectos previdenciários, as contribuições mensais efetivamente pagas (Guia DAS-MEI) nesse período continuam válidas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e poderão ser consideradas para a concessão de eventuais benefícios previdenciários, inclusive na contagem para aposentadoria, nos termos da legislação previdenciária.

Importante saber que cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas. Neste caso, os débitos que permanecerem após o cancelamento poderão ser também ser parcelados. Para saber mais sobre o parcelamento de débitos, clique aqui.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.