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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tainá Oliveira

Tainá Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 10:36

Bom dia!

Fiz o download do programa NF-e 4.0 gratuito, porém agora é obrigatório o preenchimento do código de enquadramento de IPI.
alguém poderia me orientar sobre isso?

Fico no aguardo!
Obrigada desde de já.

Karen Flaviana da Silva Fernandes

Karen Flaviana da Silva Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2018 | 16:18

Boa tarde,

O Código de Enquadramento Legal do IPI deve ser preenchido por indústrias e empresas equiparadas.

Eles são informados para indicar o motivo pelo qual a empresa/produto possui isenção de IPI, imunidade de IPI e etc.

Por exemplo, será utilizado o código 332 indicando a Isenção quando for Automóveis de passageiros de fabricação nacional, destinados a pessoas portadoras dedeficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas - Art. 55 Inciso IV do Decreto
7.212/2010

Segue o link da Nota Técnica que possui a tabela de códigos:

file:///C:/Users/Lenovo/Downloads/NT2015.002_v1.20_WS_Consulta_Situa%C3%A7%C3%A3o_Outros.pdf

Observe as páginas: 28 a 33

Caso sua empresa tenha tributação normal do IPI o código será 999.


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