Bom dia,
Para a retificação, vc deve utilizar o programa, pelo ecac vc nao consegue.
Veja o que diz a legislação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.794, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
CAPÍTULO VIII
DA RETIFICAÇÃO
Art. 9° Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões em Declaração de Ajuste Anual já entregue, poderá apresentar declaração retificadora:
I - pela Internet, mediante a utilização do PGD ou do serviço "Meu Imposto de Renda" a que se referem os incisos II e III do caput do art. 4°, disponível no endereço referido no inciso I do caput do art. 4°, ou
II - em mídia removível, às unidades da RFB, durante o horário de expediente, se após o prazo de que trata o caput do art. 7°.
§ 1° A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e a substitui integralmente, e deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, e as informações adicionais, se for o caso.
§ 2° Para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.
§ 3° Depois do prazo de que trata o caput do art. 7°, não será admitida a retificação que tenha por objeto a troca de opção por outra forma de tributação.
§ 4° A transmissão da Declaração de Ajuste Anual retificadora elaborada mediante utilização do PGD pode ser feita também com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB, no endereço referido no inciso I do caput do art. 4°.
§ 5° Nas hipóteses de redução de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União bem como de redução de débitos objeto de pedido de parcelamento deferido, admitir-se-á a retificação da declaração tão somente após autorização administrativa, desde que haja prova inequívoca da ocorrência de erro no preenchimento da declaração, e enquanto não extinto o crédito tributário.
Abraços e bons estudos.