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Venda do Capital Social

Skalete Porto

Skalete Porto

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 16:16

Boa tarde,

Alguém poderia me orientar?

Sócio A com quotas 50% de R$125.000,00 e sócio B com quotas 50% de R$125.000,00 vendem suas quotas para sócio C no valor de aquisição R$260.000,00. O capital social R$250.000,00 já estavam integralizados.

Como faço a contabilização do depósito de R$260.000,00 na conta da empresa e o pagamento de R$130.000,00 para cada sócia?

Obrigada

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 15:25

Boa tarde!

Vou indicar um link para você ver a matéria completa e fazer uma citação de parte da matéria abaixo:

1. INTRODUÇÃO

As ações ou quotas adquiridas pela companhia ou sociedade limitada serão registradas em conta específica redutora do Patrimônio Líquido, intitulada "ações ou quotas em tesouraria". É válido ressaltar que a aquisição de quotas pela própria sociedade (no caso de soc. ltda) já não mais está autorizada pelo novo Código Civil. (item 3.2.10.2, da IN DNRC n° 098/2003)

À medida que as ações ou quotas forem alienadas, tal operação gerará resultados positivos ou negativos e não devem integrar o resultado da empresa.

Se da operação resultar lucro, deverá ser registrado a crédito de uma reserva de capital.

2. POSICIONAMENTO DO CFC

Através da NBC T 19.14 (CUSTOS DE TRANSAÇÃO E PRÊMIOS NA EMISSÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS) o CFC se pronunciou preceituando que a aquisição de ações de emissão própria e sua alienação são também transações de capital da entidade com seus sócios e igualmente não devem afetar o resultado da entidade. Os custos de transação incorridos na aquisição de ações de emissão da própria entidade devem ser tratados como acréscimo do custo de aquisição de tais ações. Os custos de transação incorridos na alienação de ações em tesouraria devem ser tratados como redução do lucro ou acréscimo do prejuízo dessa transação, resultados esses contabilizados diretamente no patrimônio líquido, na conta que houver sido utilizada como suporte à aquisição de tais ações, não afetando o resultado da entidade. Exemplo:

Venda de quotas em tesouraria, por R$ 10.000,00, cujo valor contábil é de R$ 6.000,00.

D - Bancos c/ Movimento (Ativo Circulante) R$ 10.000,00

C - Quotas em Tesouraria (Patrimônio Líquido) R$ 6.000,00

C - Ágio na Venda de Quotas de Capital (Reserva de Capital - Patrimônio Líquido) R$ 4.000,00

Se ocorrer prejuízo, esse valor deverá ser debitado na mesma conta de reserva de capital que sustentava as quotas/ações em tesouraria.


Veja matéria completa
Fonte: clique aqui

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 21:28

Boa noite Skalete Porto

Meu entendimento é que o sócio C injetou capital na empresa, e esta comprou as quotas sócios A e B.

D - Banco (AC)
C - AFAC (PNC)
Vr. 260.000,00

D - Quotas de Tesouraria (PL)-> 250.000,00
D - Agil na Aquisição de cotas (CR)--> 10.000,00
C - Banco (AC)---> 259.000,00
C - IR s/ Agil (PC)-> 1000,00 (valor arbitrado - meramente ilustrativo)

Pela entrada do novo sócio:

D - AFAC (PNC)
C - Quotas de Tesouraria (PL)
Vr - 250.000,00

D - AFAC (PNC)
C - Capital Social Integralizado (PL)
Vr. 10.000,00

O valor referente a gastos com o agil deve-ser tributado. Só preciso confirmar qual o Darf deve ser feito.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 22:23

Skalete,

Essa operação está muito estranha. Os sócios A e B são os proprietários das ações ou quotas e as vendem para C (não está claro se já é sócio ou se está entrando na sociedade). Essa venda é contrato entre as pessoas físicas A, B de um lado, como vendedores, e C de outro, como adquirente. Se o negócio é feito entre pessoas físicas a sociedade não participa porque não é proprietária das ações ou quotas; logo, não há que o contabilizar e os sócios A e B apuram o ganho de capital e recolhem o imposto devido.

O depósito feito na conta da sociedade é indevido a menos que sejam dois atos: pelo primeiro a sociedade adquire as quotas e pelo segundo "revende" as ações ou quotas. Para fazer o primeiro negócio - em que as ações ou quotas seriam adquiridas para tesouraria - seria necessário que a sociedade tivesse lucros e reservas suficientes, ou seja, em valor igual ou superior ao montante do capital adquirido. Sem a existência de lucros e reservas a operação (aquisição de ações ou quotas para tesouraria) é proibida.
Vejamos, em primeiro lugar, o art. 30 da Lei n. 6.404/76.
Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.
§ 1º Nessa proibição não se compreendem:
a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;
b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

A regra é clara, a sociedade não pode negociar com suas próprias ações a menos que tenha lucros e reservas.

O Código Civil em vigor, que regula as sociedades limitadas, não prevê expressamente a possibilidade de a sociedade adquirir suas quotas integralizadas. Entretanto, a operação tem guarida no art. 30, § 1º, “b” da Lei n. 6.404/76, como norma geral de direito societário. Portanto, a regra da Lei 6.404, vale também para as sociedades limitada e ali existem limites que não podem ser negligenciados. O negócio jurídico que não atende aos requisitos legais é nulo de pleno direito.
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Rafael Soares

Rafael Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 09:45

Concordo com o colega acima.

Esta é uma negociação de cotas de capital. Em nada tem a ver com ações em tesouraria.

Não entendo o pq desse valor de 260.000 entrar na conta da empresa. Contabilmente, não será feito lançamento.

Efetua alteração contratual informando a entrada do novo sócio mediante a compra da participação dos dois anteriores e deixa a sociedade unipessoal por um período de até 180 dias.

Neste período, entra outro sócio ou transforma em eireli.

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