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Baixa retroativa

Tania Alegna de Almeida Valverde

Tania Alegna de Almeida Valverde

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 16:48

Boa tarde,

Gostaria de saber se algum dos colegas poderia me ajudar com a seguinte situação. Chegou até nós um empregador que tinha seu empregado afastado por auxílio-doença desde 2011. E esse funcionário procurou o empregador para que fosse dado baixa em sua CTPS pois o mesmo está precisando dessa baixa o mais rápido possível. Só que tem um pequeno detalhe, consultando os dados do beneficio dele, constatamos que o mesmo teve o pedido de prorrogação do benefício indeferido desde 16/01/2013 e até a presente data não havia retornado o trabalho nem dado nenhuma satisfação para o patrão. Pergunta: Como proceder agora com a questão da rescisão desse funcionário, tendo em vista que o sistema usado para geração da folha de pagamento da época já foi mudado aqui no escritório e não temos mais nenhum dado dele cadastrado, a não ser as cópias dos documentos que estão arquivados? Isso poderia ser caracterizado como abandono de emprego? Mas não foi feito nenhum comunicado a ele para comparecimento ao trabalho e mesmo que fosse feito agora, acredito que ele não assinaria, tendo em vista que foi ele que procurou agora para dar baixa na carteira.... Me deem uma luz...

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 17:06

Em algum momento vocês comunicaram o retorno dele em GFIP?

Se não, acredito que o mais simples e correto seria marcar o retorno dele na data de hoje e dar baixa com um pedido de demissão na data de amanhã.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 17:10

Tania Alegna de Almeida Valverde boa tarde,

Solicite a formalização do pedido de demissão.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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