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CFOP 5949 (simples remessa) - operações interestaduais

ALINE GODOY

Aline Godoy

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administração Contratos
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 17:43

Prezados, tenho uma dúvida.

Temos um canteiro de obra fora do estado de SP, e preciso enviar materiais através da CFOP 5949 (simples remessa).

Assim, meu escritório contábil solicitou que fosse emitida a NF de simples remessa com a seguinte configuração:

1. Destinatário: Minha própria empresa, com endereço do estado de SP.
2. CFOP: 6949
3. Dados adicionais: mencionar somente nos dados adicionais que "o material está sendo enviado para canteiro de obras no endereço xxxxxxxxxxx, estado de PR, sem posterior retorno".
4. Base de legislação: Não Incidência de ICMS conforme Art. 7 do inciso IX, do RICMS‐SP.

O problema é que quando eu vou emitir essa NF, o meu sistema ERP atrela automaticamente a TES ao endereço do destinatário, ou seja, na NF sai destacado a CFOP 5949 (SP).

Esse procedimento é correto? Devemos emitir a NF de remessa contra o endereço da própria matriz, e mencionar somente nos dados adicionais o endereço de destino?

Ou não? Deve-se considerar como destinatário a empresa com o endereço do canteiro de obras? Se fosse esse o caso, meu sistema automaticamente mudaria a CFOP para 6949.

Obrigada a todos!

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 17:30

Boa tarde.
Como se trata de simples remessa, você deve colocar como destinatário, o canteiro de obras do RJ, utilizando o CFOP 6949. A emissão de notas para o seu próprio CNPJ, ocorre nos casos de distribuição interna, como EPI por exemplo.
Lembrando que não deve ser feito nenhum tipo de destaque de ICMS, e nos dados adicionais, colocar o máximo de informação possível para que mais tarde, o pessoal lembre a forma de como ocorreu a operação.
Espero ter ajudado !!

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

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