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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Notas com retenção de pis cofins e csll

ARIANE ALCANTARA

Ariane Alcantara

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 18:10

Boa Tarde!

Gostaria da ajuda de vocês.

Trabalho em uma concessionária onde o regime de tributação é o lucro real, prestamos serviços de revisão e manutenção mecânica de veiculos para seguradoras, prefeituras e outras pessoas juridicas.
Gostaria de saber em qual situação iremos reter o pis cofins csll na nota fiscal.
E a partir de qual valor do serviço iremos reter o imposto?

Grata.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 10:43

Bom dia Ariane Alcantara
Qual/Quais o(s) código(s) de serviço que você utiliza?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
ARIANE ALCANTARA

Ariane Alcantara

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 19:04

Utilizamos o código 1401 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 09:25

Ariane Alcantara se o serviço tiver relação conforme descrição adiante, será necessário reter PIS, COFINS e CSLL:
*Afiação ou reafiação, manutenção, restauração e recondicionamento de ferramentas, facas industriais, fresas e serras, contratação em caráter preventivo.
*Conservação de aparelhos, elevadores, equipamentos, máquinas, motores e veículos.
*Lubrificação de aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos.
*Manutenção de aparelhos, elevadores, equipamentos, máquinas, motores e veículos.

Vale lembrar que será desconsiderado a retenção inferior a R$ 10,00.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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ARIANE ALCANTARA

Ariane Alcantara

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 15:02

Entendido Ricardo, obrigada pela ajuda.

Só uma observação: "Vale lembrar que será desconsiderado a retenção inferior a R$ 10,00."
Se emitirmos uma nota no valor de 30,00 então não tem que reter os impostos, pois a somatória deles é menor que 10,00.

Tem um cliente nosso que nos questionou a respeito disso, nós emitimos varias notas fiscais para esse cliente ao longo do mês, e eles explicaram o seguinte, como emitimos varias notas por exemplo 10 notas no mês no valor de 30,00 o total delas deu 300,00 ( 300,00 x 4,65% =13,95) como o montante deu mais de 10,00 eles nos orientaram a reter em todas as notas fiscais .

Isso procede?
Tem alguma lei que fale a respeito ?

Grata.

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