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Pagamento de Inss pelo carnê leão

Hamilton Soares Gouvea

Hamilton Soares Gouvea

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 21:40

Boa noite caros amigos!

Uma amiga(autônoma) me procurou para que eu confeccionasse para ela o carnê leão (livro caixa) de janeiro de 2018 até a presente data. Ao fazer todos os lançamentos se apurou o resultado de R$ 3.960,00 de rendimentos recebidos e R$ 2.807,71 de despesas dedutíveis, isso no mês de janeiro de 2.018. Ao analisar o sistema de apuração notei que não houve imposto devido nesse mês. Minha dúvida é referente aos valores do INSS. Como devo proceder para o pagamento devido? Ele deve ser calculado de que maneira (sobre o valor de R3.960,00) ? Alguém poderia me ajudar com essa cálculo?

Desde já agradeço a atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 07:24

Hamilton, bom dia.

.Conforme se lê na hipótese “h”, Inciso V, Art. 12, o profissional liberal ou trabalhador autônomo – portanto não são somente os relacionados na IN RFB 1531/2014 – deverão contribuir para a Previdência.
A base de cálculo da contribuição (remuneração) é a mesma que serviu para cálculo do Imposto sobre a Renda no carnê-leão ou na declaração de ajuste anual, sem, todavia, as deduções dos gastos registrados no Livro-caixa, dedutível somente da base do IR.
O contribuinte individual (“h”, V, Art. 12) contribuirá com 20% (vinte por cento) do salário-de-contribuição (Art. 21), qual seja, a remuneração auferida no mês..


No link abaixo vai te ajudar, tenha cuidado com os autônomos a Receita Federal está intimando porque muitos que são autonomos estão recolhendo sobre o minimo e sua renda e bem maior, veja nesse link

tributus.cnt.br

idg.receita.fazenda.gov.br

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