Sebastiao
Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Enfermagem Prezados,
Gostaria de orientação para cálculo da rescisão de um horista em escala especial 12x36 horas.
Vi três formas de calcular, não sei a correta:
1- pela quantidade de horas por mês 180;
2- pelo maior salário pago nos últimos 12 meses;
3- pela média dos últimos 12 meses, soma dos 12/12.
Além disto a insalubridade ela pode ser fracionada em alguma momento? Falta justificada pode descontar?
No aviso prévio indenizado, nas férias vencidas e indenizadas e no 13º calcula-se insalubridade? No que for pago integral (12 avos) calcula-se integral (190,80) e no que for fracionado calcula -se fracionado (190,80/180*os avos).
Muito obrigado.